Juíza Lucélia Vizzotto fala sobre o crime de receptação no podcast Explicando Direito
No
episódio desta semana do podcast Explicando Direito, a juíza Lucélia Oliveira
Vizzotto, titular da 3ª Vara Criminal de Cáceres, esclarece dúvidas sobre o
crime de receptação, uma prática que alimenta o mercado ilegal, compromete a
segurança pública e causa prejuízos econômicos à sociedade.
Segundo
a magistrada, não se trata apenas de comprar algo roubado. A lei também alcança
quem vende, armazena ou negocia bens de origem ilícita, mesmo sem ser o autor
do furto ou roubo, como prevê o artigo 180 do Código Penal.
“Essa
é uma dúvida que muita gente tem. As pessoas acham que só é crime quando sabem,
com certeza, que o produto é roubado no momento da compra. Mas não é bem assim.
Quando a pessoa sabe que o objeto é fruto de um crime e, mesmo assim, compra,
guarda ou usa, comete receptação dolosa. Agora, mesmo que ela não tenha
certeza, mas ignora sinais claros de que o bem pode ter origem ilícita, como um
preço muito abaixo do normal, por exemplo, também está cometendo um crime.
Nesse caso, a gente chama de receptação culposa. A pessoa foi negligente diante
de indícios evidentes da ilegalidade.”
Para
evitar cometer o crime de receptação, é fundamental estar atento a alguns
sinais de alerta, como valor muito baixo, ausência de nota fiscal ou recibo de
compra, vendedor desconhecido ou que evita se identificar, negociação apressada
e sem contrato, produto com sinais de adulteração, entre outros elencados no
podcast.
A
recomendação é clara: se houver qualquer dúvida sobre a procedência do item,
não compre.
A
legislação prevê diferentes penas, dependendo da forma como o crime é cometido:
para a receptação dolosa, de 1 a 4 anos de reclusão; e para a receptação
culposa, detenção de 1 mês a 1 ano. Quando há fins comerciais, a pena pode ser
ainda mais severa.
Se
a pessoa perceber que adquiriu um bem suspeito, o correto é procurar a
autoridade policial, devolver o produto e colaborar com as investigações.
A
juíza Lucélia Vizzotto reforça que quem compra produto ilícito alimenta a
criminalidade. “Às vezes, por trás de uma peça de carro vendida no mercado
paralelo, houve até um latrocínio. A pessoa pode ter perdido a vida durante o
roubo do veículo”, alerta.
Segundo
explica, a receptação movimenta o mercado ilegal, fortalece organizações
criminosas e amplia a insegurança social. O combate ao crime patrimonial começa
quando a sociedade se recusa a participar dessa cadeia.
“Se
queremos uma sociedade mais segura, livre da influência de crimes patrimoniais,
precisamos fazer a nossa parte. Não adianta exigir do poder público a
criminalização, a responsabilização de quem furta, rouba ou faz parte de
organização criminosa se, do outro lado, fecha os olhos para essa realidade. É
preciso ficar atento à procedência dos produtos adquiridos para não fomentar essa
atividade ilícita, porque o receptador indiretamente fomenta o roubo, o furto e
outros crimes patrimoniais”, conclui a juíza.
Elaine Coimbra
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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