Plano de saúde é obrigado a fornecer prótese personalizada em cirurgia de mandíbula
A
Justiça manteve, por unanimidade, a condenação de uma operadora de plano de
saúde ao custeio integral de cirurgia mandibular, incluindo prótese
personalizada para a reconstrução da articulação temporomandibular (ATM) de uma
paciente. O recurso da empresa foi rejeitado integralmente pela Terceira Câmara
de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O
caso envolveu uma paciente diagnosticada com grave degeneração da cabeça da
mandíbula, que já havia tentado terapias conservadoras sem sucesso. Diante da
evolução do quadro, o cirurgião indicou a necessidade de uma prótese
customizada para a cirurgia, sob o argumento de que a prótese de estoque não
atenderia às especificidades anatômicas da paciente e poderia comprometer o
resultado do procedimento, além de elevar o risco de complicações e necessidade
de novas cirurgias.
O
plano de saúde autorizou a cirurgia, mas recusou o fornecimento da prótese
personalizada, alegando que o contrato não previa cobertura para dispositivos
customizados e que a prótese convencional seria suficiente. Em sua defesa, a
operadora sustentou que a conduta não violava o contrato nem a legislação
vigente.
O
relator do caso, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que os contratos de
plano de saúde são regidos pelas normas do Código de Defesa do Consumidor e que
suas cláusulas devem ser interpretadas de forma mais favorável ao consumidor.
Ressaltou ainda que a Lei 14.454/2022 atribui caráter exemplificativo ao rol de
procedimentos da ANS, permitindo a cobertura de tratamentos não expressamente
previstos, desde que fundamentados em evidências científicas e recomendados por
especialistas.
O
laudo pericial confirmou que a prótese personalizada seria a opção mais
adequada ao caso clínico da paciente, proporcionando maior previsibilidade
funcional, menor risco de complicações, menor tempo de cirurgia e
pós-operatório, além de estar em consonância com as recomendações atuais da
especialidade odontológica.
A
decisão também afastou o argumento de que a operadora poderia substituir a
indicação do cirurgião, entendendo que cabe ao profissional de saúde definir o
material adequado ao tratamento, não podendo o plano de saúde impor limitações
não justificadas clinicamente.
Processo
nº: 1007546-04.2024.8.11.0055
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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