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 31/07/2025   17:11   

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Documento do SAI fundamenta condenação por acidente de trânsito em Cuiabá

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Termo de conciliação lavrado por conciliadora do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) garantiu o direito de seguradora ao ressarcimento de valores pagos por sinistro. A validade do acordo entre as partes foi reforçada pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que julgou o caso no dia 8 de julho de 2025. 

O caso 

Um documento lavrado por conciliadora judicial do Serviço de Atendimento Imediato (SAI) foi decisivo para a manutenção da condenação de uma empresa de transporte por acidente de trânsito em Cuiabá. A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) reconheceu a validade do Termo de Registro de Chamada emitido pelo SAI como prova pública com presunção de veracidade, e confirmou, no dia 8 de julho de 2025, a sentença que condenou a empresa de táxi lotação ao ressarcimento de R$ 14.183,47 à seguradora. 

O valor corresponde à indenização paga ao proprietário de um veículo Jeep envolvido em colisão com um ônibus da empresa. O acidente foi em 1º de julho de 2022. 

De acordo com a seguradora, o motorista do ônibus realizou uma conversão brusca à esquerda e atingiu a lateral do carro, que estava devidamente segurado. 

Após pagar os danos ao cliente, a seguradora entrou com ação regressiva para recuperar o valor desembolsado. A sentença de primeiro grau acolheu o pedido e determinou o ressarcimento pela empresa de transporte. 

Recurso 

No recurso ao TJMT, a empresa de táxi lotação alegou que não havia provas concretas de que o motorista causou o acidente, e argumentou que o boletim de ocorrência era unilateral e feito dias depois do fato. 

Julgamento 

O Tribunal rejeitou os argumentos da defesa e deu ênfase ao Termo de Registro de Chamada do SAI, lavrado no local do acidente por uma conciliadora do Poder Judiciário. Consta do documento  que o motorista do ônibus foi chamado para tentativa de acordo, mas se afastou do local sem finalizar o registro.  A atitude impossibilitou a coleta dos dados dele e caracterizou conduta de evasão. 

Para a relatora do caso, desembargadora Clarice Claudino da Silva, o comportamento reforçou a culpa do motorista da empresa. Ela destacou que o Termo do SAI é documento dotado de fé pública e presunção relativa de veracidade, conforme o artigo 405 do Código de Processo Civil. A validade é reconhecida juridicamente, salvo se houver prova robusta em sentido contrário. 

“O Termo do SAI deixa evidente que o preposto da empresa se retirou antes de concluir a conciliação. Isso reforça a versão da seguradora e evidencia tentativa de se eximir de responsabilidade. O documento, portanto, tem força suficiente para embasar a condenação”, afirmou a desembargadora. 

A decisão unânime manteve integralmente a sentença e ainda majorou os honorários advocatícios de 10% para 15% sobre o valor da condenação. 

Serviço de Atendimento Imediato (SAI) 

O Serviço de Atendimento Imediato (SAI) é um serviço do Poder Judiciário de Mato Grosso que atua diretamente nos locais de acidentes de trânsito. Quando acionado, uma unidade móvel vai até o local e realiza atendimento ágil e gratuito às partes envolvidas, com intermediação de conciliadores capacitados. 

Caso não haja acordo é lavrado o Termo de Registro de Chamada, que serve como base para eventual ação judicial. O SAI atua sob supervisão de juízes dos Juizados Especiais e tem reconhecimento normativo, com respaldo no Provimento TJMT-CM n. 30/2013. 

Na prática, o termo lavrado por conciliadores do SAI é considerado documento público e tem presunção de veracidade relativa, sendo que a legitimidade é reconhecida até que se prove o contrário. Essa característica foi essencial para o desfecho do julgamento.

PJe: 1007249-73.2023.8.11.0041

Priscilla Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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