Justiça confirma cobrança proporcional da taxa condominial para coberturas em condomínio de Cuiabá
Proprietários
de unidades de cobertura em um condomínio de Cuiabá, acionaram a Justiça para
contestar a cobrança diferenciada da taxa condominial, que é calculada com base
na fração ideal de cada unidade.
Eles
afirmaram que o valor cobrado das coberturas é cerca de 35% maior que o pago
pelos apartamentos comuns, sem que haja benefício ou serviço exclusivo que
justifique essa diferença. Além disso, alegaram que a convenção original previa
um rateio igualitário, e que a mudança para o critério proporcional teria sido
feita de forma irregular, sem a aprovação formal necessária.
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) analisou o caso e, por unanimidade,
manteve a sentença que considerou legal o critério adotado pelo condomínio.
Conforme
o relator da decisão, desembargador Dirceu dos Santos, “a convenção condominial
regularmente aprovada em assembleia de constituição, com presença de todos os
condôminos originários e registro em cartório competente, adquire eficácia plena e força vinculante para todos os
condôminos, inclusive os adquirentes posteriores, nos termos do art. 1.333, parágrafo
único, do Código Civil”.
Sobre
a alegação de que a cobrança maior às unidades de cobertura viola o princípio
da isonomia, o Tribunal esclareceu que “a fração ideal não guarda correlação
necessária com o uso efetivo das áreas comuns, mas sim com a representatividade
jurídica e econômica da unidade autônoma no conjunto condominial... servindo
como parâmetro jurídico-objetivo para o rateio das despesas comuns”.
Diante
disso, o recurso dos proprietários das coberturas foi negado, e eles foram
condenados ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios
fixados em 12% sobre o valor da causa.
Processo
nº 1003783-08.2022.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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