Tribunal garante continuidade de tratamento terapêutico para criança com TEA
A Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso manteve, por unanimidade, decisão que obriga um plano de
saúde a custear integralmente o tratamento terapêutico de uma criança
diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
A operadora havia recorrido para substituir os
profissionais que já acompanhavam a paciente por outros credenciados, alegando
necessidade de reduzir custos e equilibrar o contrato. No entanto, laudos
técnicos anexados ao processo indicaram que a troca de terapeutas poderia gerar
regressão no quadro da criança, em razão da dificuldade de adaptação
característica do TEA.
Relatora do recurso, a desembargadora Nilza Maria
Possas de Carvalho destacou que a proteção à saúde e ao desenvolvimento da
menor deve prevalecer sobre eventuais ajustes administrativos do plano. A
magistrada também ressaltou que crianças com autismo enfrentam desafios
específicos para formação de vínculo terapêutico e que a continuidade do
atendimento pelos mesmos profissionais é essencial para evitar retrocessos.
Com a decisão, permanece a obrigação da operadora de manter o tratamento conforme prescrição médica, inclusive por meio de reembolso, caso os profissionais que acompanham a paciente não façam parte da rede credenciada, garantindo a regularidade e a eficácia do acompanhamento clínico.
Processo nº: 1015512-23.2023.8.11.0000
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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