Como funciona o júri popular? Juiz da Corregedoria explica esse tipo de julgamento
Nesta quinta-feira (07/08), às 8h, acontecerá o tribunal do júri de
Gilberto Rodrigues dos Anjos, acusado de matar uma mãe e três filhas em uma
chacina em Sorriso. O processo tramita em segredo de justiça e o julgamento se
dará por videoconferência, com o réu sendo interrogado da sala passiva da
unidade prisional em que se encontra. O juiz auxiliar da Corregedoria, Jorge
Alexandre Martins Ferreira, explica quais as etapas de um julgamento popular.
Garantido pela Constituição Federal e pelo Código de Processo Penal, o
Tribunal do Júri é responsável por julgar crimes dolosos contra a vida, ou
seja, aqueles em que a pessoa teve a intenção de matar ou assumiu o risco de
causar a morte de alguém, ou em que a vítima veio a óbito. Isso inclui
homicídio doloso, infanticídio, aborto e induzimento, auxílio e instigação ao
suicídio, além dos crimes conexos, tentados ou consumados.
“Ele é composto por um juiz de direito como presidente, que nesse caso
específico será o juiz Rafael Panichella, o promotor de justiça, o defensor do
réu, que poderá ser público ou particular, conselho de sentença. O conselho de
sentença, também chamado de júri popular, é formato por sete jurados escolhidos
em comum acordo pela defesa e acusação”, explica.
O rito do Júri determina que em caso de tentativa de homicídio, o
julgamento deva começar com o depoimento da vítima sobrevivente. Quando o caso
julgado é homicídio consumado, as testemunhas de acusação são ouvidas
primeiramente e, depois, as de defesa. Após essa fase, o réu é interrogado, e
os jurados podem fazer perguntas (sempre por meio do juiz). Em seguida,
acontecem os debates entre acusação e defesa. É concedida uma hora para a
réplica da acusação e outra para a tréplica da defesa.
“Inclusive nesse caso o réu já manifestou nos autos que não comparecerá
no plenário, e sua participação será por videoconferência do presídio. O Código
do Processo Penal prevê isso por considerar que o interrogatório também é uma
peça de defesa e ele pode se recusar a comparecer”, conta Jorge Alexandre.
Ao final, o juiz passa a ler os quesitos que serão postos em votação e,
se não houver nenhum pedido de explicação a respeito, os jurados, o escrivão, o
promotor de justiça e o defensor são convidados a se dirigirem à sala secreta,
onde ocorrerá a votação. A sentença é dada pela maioria dos votos – logo, se os
primeiros quatro jurados decidirem pela condenação ou absolvição, os demais não
precisam votar. Após essa etapa, a sentença é proferida pelo juiz no fórum, em
frente ao réu e a todos os presentes.
Os jurados realizam o julgamento ao responder quesitos, que são as
perguntas que o presidente do júri faz aos jurados sobre o fato criminoso e
demais circunstâncias essenciais ao julgamento. Os jurados decidem sobre a
matéria de fato e se o acusado deve ser ou não absolvido.
O juiz auxiliar ainda destaca que o crime em Sorriso foi cometido em novembro de 2023 e, em menos de dois anos, está indo a júri. “A Justiça atuou de maneira célere, nesse caso de grande repercussão, para dar uma resposta à sociedade. Nossa meta é seguir avançando para garantir que processos relacionados a crimes dolosos contra a vida não fiquem paralisados e recebam a devida atenção”, finaliza.
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Larissa Klein
Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
corregedoria.comunicacao@tjmt.jus.br
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