Decisão judicial garante Home Care e custeio de energia à criança com cardiopatia em MT
A turma julgadora da Terceira
Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) confirmou que o Estado deve arcar com os custos de tratamento domiciliar
(home care) e da energia elétrica para equipamentos médicos de uma criança com
doença grave no coração. A decisão reafirma a responsabilidade do poder público
em garantir o direito à saúde, mesmo em casos considerados não emergenciais.
A criança de um ano, que tem
diagnóstico de cardiopatia congênita, estava internada há cinco meses na UTI
Pediátrica do Hospital Regional de Sino. Devido à complexidade de sua condição,
a paciente necessita de internação domiciliar (home care) em período integral,
incluindo equipe multiprofissional composta por médicos, enfermeiros e
fisioterapeutas, além de monitoramento constante, com o auxílio de aparelhos
que dependem de energia. Contudo, a família não obteve previsão para a
concessão do tratamento pelo SUS, razão pela qual recorreu ao Judiciário.
O Estado de Mato Grosso havia
questionado a decisão inicial, alegando que o tratamento não era urgente e que
a responsabilidade pelo custo da energia seria do município, além de não poder
assumir a titularidade da conta de luz na casa da família. No entanto, o
desembargador Márcio Vidal, relator do caso, enfatizou em seu voto que o
direito à saúde é um dever do Estado, previsto na Constituição, e deve ser
garantido independentemente de questões orçamentárias ou da natureza do
procedimento. Ele explicou que a internação domiciliar é fundamental para
evitar complicações de uma longa hospitalização.
“A despeito de o Estado sustentar
que se trata de procedimento de natureza eletiva, tal argumentação não se
sustenta diante dos elementos clínicos constantes dos autos. O próprio NAT
(Núcleo de Apoio Técnico do TJMT), embora reconhecendo que não se trata de
urgência em sentido estrito, emitiu parecer favorável ao fornecimento do home
care, situação que evidencia a manutenção da criança em ambiente hospitalar
acarreta riscos adicionais, como infecções nosocomiais e comprometimento do
desenvolvimento neurológico”, escreveu o relator em seu voto, que foi seguido
pela turma julgadora.
A decisão final manteve a obrigação do Estado de fornecer o home care e custear a energia dos equipamentos médicos. As contas de luz serão direcionadas à Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso (SES), por ser o órgão responsável pela gestão da Saúde no Estado. A tese firmada com este julgamento estabelece que o home care pode ser determinado pela Justiça em caráter de urgência, e que os gastos com energia elétrica para equipamentos médicos fazem parte do dever de garantir a saúde.
PJe: 1006902-95.2025.8.11.0000
Marcia Marafon
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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