Decisão judicial garante tratamento de R$ 90 mil pelo SUS a paciente com doença no pâncreas
Uma
paciente diagnosticada com transtornos nas vias biliares e no pâncreas, cujo
tratamento foi estimado em R$ 90 mil, garantiu na Justiça o direito de receber
o atendimento médico pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A decisão foi proferida
pela Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT), que atribuiu ao Estado de Mato Grosso a responsabilidade
inicial pelo custeio do tratamento, considerando a sua complexidade e custo. O
Município de Sinop deverá arcar com a obrigação em caso de descumprimento por
parte do Estado.
A
relatora do processo, desembargadora Vandymara Galvão Ramos Paiva Zanolo,
destacou que o direcionamento da obrigação está em consonância com a
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), fixada no Tema 793, segundo a
qual “os entes da federação, em decorrência da competência comum, são
solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde, e
diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização,
compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras da
repartição de competências”.
“Embora
o Município tenha responsabilidade solidária na prestação de saúde, é razoável
direcionar a obrigação ao Estado de Mato Grosso, primeiramente, visto que o
tratamento almejado pode ser considerado de média/alta complexidade e de alto
custo”, apontou a magistrada em seu voto.
Outro
aspecto analisado foi a fixação dos honorários advocatícios. A sentença de
Primeira Instância havia estipulado de R$ 9 mil, correspondente a 10% do valor
da causa. No entanto, a relatora aplicou o entendimento do Superior Tribunal de
Justiça (STJ) no Tema 1313, que determina que, em ações de saúde de saúde
pública, os honorários devem ser fixados por apreciação equitativa, e não com
base no valor da causa.
“Nas
demandas em que se pleiteia do Poder Público a satisfação do direito à saúde,
os honorários advocatícios são fixados por apreciação equitativa, sem aplicação
do art. 85, § 8º-A, do CPC”, citou a relatora, conforme a tese vinculante
aprovada pelo STJ em junho de 2025. Com base nisso, o valor da verba honorária
foi reduzido para R$ 3 mil.
Processo nº
1009355-52.2024.8.11.0015
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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