Falta de energia por 5 dias em casa com criança com leucemia gera indenização
Uma
concessionária de energia elétrica foi condenada a pagar R$ 3 mil de
indenização por danos morais para cada uma das três crianças que ficaram cerca
de cinco dias sem fornecimento de energia em casa, em Rondonópolis. Uma das
crianças enfrentava tratamento contra leucemia. A decisão do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso, por unanimidade, manteve a sentença que reconheceu o
dano moral pela interrupção prolongada do serviço essencial.
A
decisão ressaltou que “o dano moral decorre da própria falha na prestação do
serviço essencial, considerando a privação prolongada de energia elétrica, as
condições climáticas da região e o fato de uma das autoras encontrar-se em
tratamento de leucemia”.
No
caso, a Corte entendeu que “a interrupção do fornecimento de energia elétrica
por aproximadamente 5 dias, comprovada pelos registros de sistema da própria
concessionária e pelos protocolos de atendimento, configura falha na prestação
de serviço público essencial, ultrapassando o prazo regulamentar de
restabelecimento previsto na Resolução 1000/2021 da Aneel”, que é de 4 horas em
áreas urbanas.
O
relator, desembargador Sebastião Barbosa Farias, destacou ainda que os menores
residentes no imóvel possuem legitimidade ativa para pleitear reparação por
danos morais, “na condição de consumidores por equiparação, nos termos do
artigo 17 do Código de Defesa do Consumidor, pois foram diretamente afetados
pela falha na prestação do serviço essencial”.
Sobre
o valor da indenização, o relator afirmou que “o montante de R$ 3.000,00 para cada
autor mostra-se adequado e proporcional às circunstâncias do caso concreto,
atendendo à dupla finalidade da reparação por dano moral: compensar o
sofrimento da vítima e desestimular o ofensor a reiterar a conduta lesiva”.
A
concessionária havia recorrido, alegando que a interrupção teria sido
momentânea, dentro do prazo legal, e que os consumidores já teriam sido
compensados por créditos nas faturas. No entanto, a Corte verificou que a
normalização do serviço ocorreu fora do prazo regulamentar e que as diversas
reclamações feitas pelos moradores não foram atendidas com a devida rapidez.
Processo nº
1001745-69.2024.8.11.0003
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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