Justiça rejeita alegação de uso hospitalar e mantém penhora de automóvel
Uma
clínica hospitalar de Rondonópolis teve negado pelo Tribunal de Justiça de Mato
Grosso (TJMT) o pedido para evitar a penhora de um veículo utilizado em suas
atividades. O bem, avaliado em R$ 39.347,09, foi submetido à penhora na fase de cumprimento de sentença por dívida com a
empresa pública de saneamento da cidade. A decisão, da Terceira Câmara de
Direito Público e Coletivo, foi unânime e teve relatoria do desembargador
Márcio Vidal.
No agravo de instrumento, a
clínica alegava que o veículo era essencial para o funcionamento da unidade,
sendo usado diariamente no transporte de insumos, medicamentos e documentos. Com
base no artigo 833, inciso V, do Código de Processo Civil (CPC), a defesa
sustentava que o bem seria impenhorável por ser necessário ao exercício da atividade profissional
da empresa.
No
entanto, a argumentação não foi suficiente para convencer o colegiado. Conforme
destacou o relator, o pedido não foi acompanhado de documentos que comprovassem
de forma objetiva o uso contínuo e indispensável do automóvel. “A parte
agravante não apresentou documentação idônea apta a comprovar o uso contínuo e
indispensável do veículo às funções logísticas da clínica, limitando-se a
juntar fotografias do utilitário, sem respaldo funcional, operacional ou contábil”,
afirmou Vidal.
Em
sua decisão, o magistrado também reforçou que a mera alegação de necessidade,
sem documentação robusta, não justifica o afastamento da penhorabilidade. “É
certo que a mera alegação, ainda que
coerente, não se sobrepõe à exigência legal de prova concreta, especialmente
porque se trata de exceção processual de cunho objetivo e cognoscível de
plano”, apontou.
Na
origem, a ação de cobrança foi movida pela concessionária de saneamento
municipal para exigir o pagamento de dívidas referentes à prestação de serviços
de água, esgoto e coleta de lixo. Diante da ausência de ativos financeiros
disponíveis e da tentativa frustrada de acordo, foi determinada a penhora do
veículo.
O
juízo de Primeira Instância rejeitou o pedido de impenhorabilidade sob o
argumento de que “meras imagens desacompanhadas de documentos que evidenciem a
alegação, não merecem guarida”.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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