TJMT mantém condenação de banco por descontos indevidos na folha de servidora pública
Descontos
indevidos na folha de pagamento de uma servidora pública, provocados por saques
não autorizados feitos com um cartão de crédito consignado, levaram a condenação
de um banco por danos morais, condenação que foi mantida mesmo após tentativa
da instituição financeira de reverter a decisão. A Quinta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) rejeitou os embargos de
declaração apresentados pelo banco, que alegava obscuridade e contradição no
acórdão anterior.
De
acordo com os autos, a cliente nunca solicitou os saques que originaram os
descontos mensais. Além disso, parte do valor creditado em sua conta foi
transferida diretamente a terceiros com os quais ela não mantinha qualquer
relação. O banco não conseguiu comprovar a existência de vínculo contratual que
autorizasse tais movimentações financeiras, nem apresentar documentos assinados
que legitimassem os descontos feitos ao longo dos anos.
A
sentença de Primeiro Grau condenou a instituição financeira ao pagamento de R$
5 mil por danos morais, além de determinar a devolução em dobro dos valores
descontados indevidamente, com correção monetária e juros. O banco recorreu da
decisão e, em apelação, obteve o reconhecimento da prescrição quinquenal,
limitando a restituição apenas às parcelas cobradas nos cinco anos anteriores
ao ajuizamento da ação. Ainda assim, a condenação por danos morais foi mantida.
A
instituição apresentou embargos de declaração, alegando que a decisão seria
baseada em argumentos genéricos e especulativos, sem apontar claramente a
conduta culposa ou ilícita que justificasse a indenização. Argumentou também
que o acórdão teria sido contraditório ao afirmar a ausência de prova da
contratação e, ao mesmo tempo, reconhecer a prescrição parcial, o que, segundo
o banco, confirmaria a existência do contrato.
No
entanto, ao analisar os embargos, o relator, desembargador Sebastião de Arruda
Almeida, destacou que não havia omissão, obscuridade ou contradição na decisão.
Segundo ele, ficou claro nos autos que o banco não apresentou documentos
capazes de comprovar a contratação dos serviços ou a autorização dos descontos
e transferências. “Não se pode considerar como válida uma relação contratual
baseada apenas na existência de movimentações bancárias em nome do consumidor”,
afirmou.
Processo
nº 1039206-58.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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