Tribunal de Justiça mantém multa de R$ 318 mil a empresa que não entregou carro prometido
Uma
empresa do setor automotivo terá que pagar multa de R$ 318 mil por descumprir ordem
judicial que determinava a entrega de um veículo reserva com as mesmas
condições daquele usado como parte do pagamento em um contrato de compra e
venda. A decisão foi mantida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou, por unanimidade, o agravo interno da
empresa, confirmando a validade da penalidade fixada em R$ 1 mil por dia de
descumprimento.
Os
autores alegaram que a empresa não havia fornecido o veículo reserva, conforme
determinado em decisão liminar concedida durante a fase inicial do processo.
Diante do descumprimento reiterado, a multa foi aplicada para forçar o
cumprimento da medida.
Na
tentativa de suspender a execução provisória da multa, a empresa alegou que
havia feito depósito judicial para indenizar os danos materiais discutidos na
ação principal e que isso demonstraria o cumprimento voluntário da obrigação.
Sustentou ainda que a penalidade seria excessiva e que a decisão liminar teria
perdido o objeto, o que tornaria a cobrança indevida.
O
relator do recurso, desembargador Marcos Regenold Fernandes, não acolheu os
argumentos. Ele explicou que o depósito feito pela empresa se referia apenas
aos danos materiais e não se confundia com a entrega do carro reserva.
Segundo
o desembargador, o recurso não trouxe nenhum fato novo ou argumento jurídico
relevante que não tivesse sido analisado na decisão monocrática anterior, que
já havia negado o pedido de efeito suspensivo. Por isso, a tentativa da empresa
de rediscutir o mérito foi considerada inadmissível.
O
relator também afastou a alegação de risco de prejuízo financeiro irreparável.
De acordo com a decisão, não houve qualquer determinação de bloqueio de valores
ou constrição patrimonial, e o simples receio de penhora futura não justifica a
suspensão da multa já consolidada.
Processo
nº 1017104-34.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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