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 08/09/2025   13:02   

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Acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina vão ser julgados pelo Tribunal do Júri

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Dois homens acusados de homicídio qualificado em Nova Xavantina terão que responder a julgamento popular após decisão unânime da Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Eles são apontados como responsáveis pela morte de um homem, ocorrida em dezembro de 2020, em circunstâncias marcadas por violência e qualificadoras que, segundo a Justiça, devem ser submetidas ao crivo do Tribunal do Júri.

De acordo com a denúncia, os réus suspeitaram que a vítima teria danificado a motocicleta de um familiar e, por esse motivo, invadiram sua residência durante a madrugada. Armados com um pedaço de madeira, agrediram a vítima com diversos golpes, principalmente na região da cabeça, causando traumatismo craniano que levou à morte. O ataque, segundo a acusação, ocorreu de forma repentina e sem chance de reação, configurando recurso que dificultou a defesa da vítima.

No recurso apresentado ao TJMT, a defesa de um dos acusados pediu a impronúncia, alegando falta de provas quanto à participação dele nos fatos. Já o outro réu sustentou que não teve intenção de matar e buscou a desclassificação da conduta para lesão corporal seguida de morte, além do afastamento das qualificadoras de motivo fútil e surpresa.

O relator, desembargador Juvenal Pereira da Silva, destacou em seu voto que a materialidade do crime foi comprovada por laudo de exame necroscópico e boletim de ocorrência. Quanto à autoria, ressaltou que há indícios suficientes da participação de ambos os acusados, apontada por testemunhas, depoimentos e até pelas próprias declarações dos réus.

O magistrado frisou que os golpes desferidos na cabeça com instrumento contundente, em contexto de invasão domiciliar, revelam a intenção de matar, afastando a tese de desclassificação. Além disso, considerou que as qualificadoras apontadas pelo Ministério Público não são manifestamente improcedentes, cabendo ao Júri decidir se serão ou não reconhecidas.

Processo nº 1000022-90.2021.8.11.0012

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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