Banco é condenado a pagar quase R$ 900 mil por falha em renegociação de dívidas rurais
Um
banco foi condenado a indenizar um cliente em quase R$ 900 mil por falhar na
formalização de uma renegociação de dívidas rurais, deixando-o vulnerável a
execuções fiscais e à penhora de seu imóvel. A decisão, unânime, foi proferida
pela Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso,
que manteve a sentença de Primeira Instância e reforçou a responsabilidade da
instituição financeira pela negligência.
O
caso teve origem quando o consumidor buscou aderir ao programa de renegociação
previsto na Lei nº 11.775/2008, criado para dar fôlego a produtores rurais
endividados, oferecendo condições especiais para quitação. Ele realizou todos
os depósitos exigidos e aguardou a formalização dos aditivos contratuais,
acreditando que a situação estava regularizada. No entanto, mesmo após mais de
dois anos de tentativas de obter informações, foi surpreendido com execuções
fiscais ajuizadas pela União, justamente sobre as operações que deveriam estar
repactuadas.
A
situação se agravou quando o imóvel rural do cliente, que servia de moradia e
fonte de subsistência, foi penhorado, ampliando a sensação de insegurança e
risco de perda patrimonial. Diante disso, o consumidor ingressou com ação
judicial contra o banco, pedindo a reparação dos danos materiais e morais
sofridos.
Em
primeira instância, o banco foi condenado a pagar R$ 870.114,11 em danos
materiais, devolver em dobro R$ 2.349,03 referentes ao depósito realizado para
adesão ao programa e ainda indenizar em R$ 10 mil por danos morais. Os
honorários advocatícios foram fixados em 10% do valor da condenação.
A
instituição recorreu, alegando falhas no laudo pericial e falta de provas
suficientes dos prejuízos, pedindo a redução ou exclusão das indenizações.
Porém, os desembargadores entenderam que os argumentos não poderiam prosperar.
A relatora, desembargadora Clarice Claudino da Silva, destacou que o banco
permaneceu revel no processo, deixando de apresentar defesa no momento
oportuno, e não poderia inovar em sede recursal. Além disso, a impugnação ao
laudo pericial foi considerada genérica, sem base técnica ou elementos
concretos.
Sobre
os danos morais, a Primeira Câmara considerou que a indenização de R$ 10 mil
foi compatível com o abalo sofrido, indo além de meros dissabores. Para o
colegiado, a ameaça real de perder a casa onde vivia com a família trouxe
impacto direto à dignidade do cliente. “A penhora do imóvel agravou o cenário,
comprometendo a tranquilidade e a dignidade do recorrido e de sua família”,
registrou a decisão.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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