Carta de São Luís reforça política de enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas
O
Poder Judiciário brasileiro consolidou, durante o II Encontro Nacional do Fórum
Nacional do Poder Judiciário para o Enfrentamento do Trabalho em Condições Análogas
à de Escravo e do Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado em São Luís (MA) nos
dias 29 e 30 de julho, a Carta de São Luís – Compromisso pela Densidade e
Visibilidade da Política Judiciária de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão
e ao Tráfico de Pessoas.
O
documento estabelece diretrizes estratégicas e compromissos institucionais
voltados ao fortalecimento da política judiciária, assegurando maior densidade
normativa e visibilidade às ações voltadas ao enfrentamento dessas graves
violações de direitos humanos.
Fundamentação normativa
A
Carta reafirma a centralidade da Resolução CNJ nº 212/2015, que criou o FONTET,
e destaca a necessidade de aperfeiçoamento da norma para contemplar a
intersecção entre trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas,
exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos. Também leva em
consideração a Recomendação CNJ nº 123/2022, que orienta a observância dos
tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como o IV Plano
Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), aprovado pelo
Decreto nº 12.121/2024.
Outro
ponto relevante é a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do
Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do
Trabalho (OIT), recentemente ratificado pelo país, que amplia os instrumentos
internacionais de prevenção, responsabilização e reparação em casos de trabalho
forçado.
Compromissos assumidos
A
Carta de São Luís elenca uma série de compromissos institucionais:
Fortalecimento
dos Comitês Estaduais do FONTET, com suporte técnico, orçamentário e funcional;
Reconhecimento
da imprescritibilidade do crime de escravidão, em consonância com a decisão da
Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Fazenda Brasil Verde vs.
Brasil”;
Elaboração
de protocolos nacionais de escuta e produção de provas que assegurem proteção
às vítimas e evitem a revitimização institucional;
Integração
das práticas judiciais e administrativas aos protocolos antidiscriminatórios do
Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando desigualdades históricas que
afetam populações em situação de maior vulnerabilidade.
Eixos de atuação
prioritários
A
Carta também sistematiza diretrizes específicas debatidas nas oficinas do
encontro, entre as quais:
Trabalho
doméstico: aplicação rigorosa do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas, com
protocolos de enfrentamento ao trabalho escravo considerando gênero, raça,
deficiência e condição socioeconômica;
Exploração
sexual: criação de protocolos de abordagem e encaminhamento de crianças e
adolescentes em situação de vulnerabilidade;
Garimpo
ilegal: implantação de estratégia integrada de combate ao trabalho escravo no
setor, com políticas de resgate, reinserção produtiva e responsabilização;
Cadeias
produtivas: fortalecimento de encontros regionais do FONTET para integrar
órgãos da Justiça, fiscalização, sociedade civil e setor privado;
Prevenção
à revitimização: definição de normas nacionais para coleta de provas e
acolhimento humanizado.
Compromisso permanente
Ao
final, o FONTET reafirma que o combate ao trabalho em condições análogas à
escravidão e ao tráfico de pessoas deve ser compreendido como política pública
permanente, interseccional e integrada ao Poder Judiciário, orientada pelos
compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e pautada por uma perspectiva
histórica, social e humanitária.
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











