Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 16/09/2025   14:16   

Compartilhe: 

Carta de São Luís reforça política de enfrentamento ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas

O Poder Judiciário brasileiro consolidou, durante o II Encontro Nacional do Fórum Nacional do Poder Judiciário para o Enfrentamento do Trabalho em Condições Análogas à de Escravo e do Tráfico de Pessoas (FONTET), realizado em São Luís (MA) nos dias 29 e 30 de julho, a Carta de São Luís – Compromisso pela Densidade e Visibilidade da Política Judiciária de Combate ao Trabalho Análogo à Escravidão e ao Tráfico de Pessoas.

O documento estabelece diretrizes estratégicas e compromissos institucionais voltados ao fortalecimento da política judiciária, assegurando maior densidade normativa e visibilidade às ações voltadas ao enfrentamento dessas graves violações de direitos humanos.

Fundamentação normativa

A Carta reafirma a centralidade da Resolução CNJ nº 212/2015, que criou o FONTET, e destaca a necessidade de aperfeiçoamento da norma para contemplar a intersecção entre trabalho escravo contemporâneo, tráfico de pessoas, exploração sexual, adoções ilegais e tráfico de órgãos. Também leva em consideração a Recomendação CNJ nº 123/2022, que orienta a observância dos tratados e convenções internacionais de direitos humanos, bem como o IV Plano Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas (2024–2028), aprovado pelo Decreto nº 12.121/2024.

Outro ponto relevante é a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro do Protocolo Facultativo à Convenção nº 29 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), recentemente ratificado pelo país, que amplia os instrumentos internacionais de prevenção, responsabilização e reparação em casos de trabalho forçado.

Compromissos assumidos

A Carta de São Luís elenca uma série de compromissos institucionais:

Fortalecimento dos Comitês Estaduais do FONTET, com suporte técnico, orçamentário e funcional;

Reconhecimento da imprescritibilidade do crime de escravidão, em consonância com a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos no “Caso Fazenda Brasil Verde vs. Brasil”;

Elaboração de protocolos nacionais de escuta e produção de provas que assegurem proteção às vítimas e evitem a revitimização institucional;

Integração das práticas judiciais e administrativas aos protocolos antidiscriminatórios do Tribunal Superior do Trabalho (TST), considerando desigualdades históricas que afetam populações em situação de maior vulnerabilidade.

Eixos de atuação prioritários

A Carta também sistematiza diretrizes específicas debatidas nas oficinas do encontro, entre as quais:

Trabalho doméstico: aplicação rigorosa do Fluxo Nacional de Atendimento às Vítimas, com protocolos de enfrentamento ao trabalho escravo considerando gênero, raça, deficiência e condição socioeconômica;

Exploração sexual: criação de protocolos de abordagem e encaminhamento de crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade;

Garimpo ilegal: implantação de estratégia integrada de combate ao trabalho escravo no setor, com políticas de resgate, reinserção produtiva e responsabilização;

Cadeias produtivas: fortalecimento de encontros regionais do FONTET para integrar órgãos da Justiça, fiscalização, sociedade civil e setor privado;

Prevenção à revitimização: definição de normas nacionais para coleta de provas e acolhimento humanizado.

Compromisso permanente

Ao final, o FONTET reafirma que o combate ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas deve ser compreendido como política pública permanente, interseccional e integrada ao Poder Judiciário, orientada pelos compromissos internacionais assumidos pelo Brasil e pautada por uma perspectiva histórica, social e humanitária.

Acesse a Carta de São Luís neste link.

Dani Cunha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br