Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente na BR-163
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da
Segunda Câmara de Direito Privado, reafirmou a responsabilidade objetiva de uma
concessionária por um acidente que resultou na morte de um homem na BR-163,
mantendo o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão à
filha da vítima.
A decisão foi proferida no dia 10 de setembro. Nela, os
magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de
garantir a segurança e a adequada conservação das vias.
O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento
após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no
acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito
confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia,
reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos da
concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito
externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a
tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi
considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas e
assegurando celeridade processual.
Reparação
material e moral
Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o
colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a
filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal lembrou que a
dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de
comprovação de renda do genitor.
A decisão reforça que concessionárias que prestam
serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das
vias, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos
artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, o TJMT sinaliza que o zelo pela segurança dos
cidadãos deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de
responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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