Concessionária deverá pagar indenização e pensão a filha de vítima que morreu em acidente na BR-163
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da
Segunda Câmara de Direito Privado, reafirmou a responsabilidade objetiva de uma
concessionária por um acidente que resultou na morte de um homem na BR-163,
mantendo o pagamento de indenização de R$ 50 mil por danos morais e pensão à
filha da vítima.
A decisão foi proferida no dia 10 de setembro. Nela, os
magistrados destacaram o dever das empresas que administram rodovias de
garantir a segurança e a adequada conservação das vias.
O processo demonstrou que a vítima faleceu por afogamento
após o veículo em que estava capotar e parar em um bolsão de água no
acostamento. Laudos periciais, boletins de ocorrência e certidão de óbito
confirmaram que o acúmulo de água decorreu da má conservação da rodovia,
reforçando o dever da concessionária de prevenir riscos aos usuários.
Os desembargadores rejeitaram os argumentos da
concessionária, que tentou afastar a responsabilidade alegando fortuito
externo, culpa de terceiro e inexistência de nexo causal. Também foi afastada a
tese de cerceamento de defesa, já que o conjunto documental apresentado foi
considerado suficiente para o julgamento, dispensando a oitiva de testemunhas e
assegurando celeridade processual.
Reparação
material e moral
Além de manter o valor de R$ 50 mil por danos morais, o
colegiado confirmou a pensão mensal equivalente a um salário mínimo para a
filha da vítima, a ser paga até ela completar 25 anos. O tribunal lembrou que a
dependência econômica de filhos menores é presumida, independentemente de
comprovação de renda do genitor.
A decisão reforça que concessionárias que prestam
serviços públicos respondem de forma objetiva por falhas na manutenção das
vias, conforme previsto no artigo 37, §6º, da Constituição Federal, e nos
artigos 14 e 22 do Código de Defesa do Consumidor.
Com isso, o TJMT sinaliza que o zelo pela segurança dos
cidadãos deve ser prioridade na gestão de rodovias, sob pena de
responsabilização por tragédias decorrentes de falhas na infraestrutura.
Vitória Maria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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