Confira o valor da UPF atualizado em setembro de 2025
O Departamento de Controle e Arrecadação (DCA) do Tribunal
de Justiça de Mato Grosso (TJMT) informa que o valor da Unidade Padrão Fiscal
(UPF/MT) para o mês de setembro de 2025 passa a ser R$ R$ 252,74 para fins da
cobrança e recolhimento da taxa judiciária, em conformidade com a Portaria nº 129/2025,
da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso (Sefaz).
O novo valor da UPF deve ser usado para fins de cálculo da
taxa judiciária das ações não contempladas com a isenção e das cartas
precatórias e similares, o que influencia na arrecadação do Foro Judicial do
Poder Judiciário, com base na Lei Complementar nº 261, de 2006, em três casos:
1º - Nas causas de valor inestimável e nas de até R$ 25.274,00
= cobra-se o valor mínimo de R$ 252,74 (valor referente a uma UPF/MT em vigor).
2º - Nas causas de valor acima de R$ 25.274,00 até R$ 350.000,00 = cobra-se 1% (um por
cento) do valor da causa.
3º - Nas causas de valor excedente a R$ 350.000,00 até R$
3.650.000,00 = acrescenta 0,5% (meio por cento) não podendo ultrapassar o valor
de R$ 20.000,00 (limite máximo permitido para o recolhimento do valor da Taxa
Judiciária).
O valor da Taxa Judiciária para as Cartas Precatórias e
Similares passa a ser
de R$ 86,18
(0,341 x R$ 252,74).
A Portaria nº 129/2025-SEFAZ foi publicada no dia 22 de agosto
de 2025 no Diário Oficial do Estado, que divulgou os coeficientes de correção
monetária, aplicáveis aos débitos fiscais, bem como o valor atualizado da UPF.
Mais informações:
Divisão de Arrecadação e Fiscalização dos Foros Judicial e
Extrajudicial do TJMT:
E-mail: dca@tjmt.jus.br
Telefones: (65) 3617-3738 / 3736
Dani Cunha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br











