Congresso debate desafios da recuperação judicial e bens essenciais na atividade empresarial
Na
manhã desta quinta-feira (4 de setembro), especialistas em direito empresarial
se reuniram no VII Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial,
realizado no Espaço Allure, em Cuiabá, para discutir os limites da execução de
garantias e a interpretação do conceito de bens de capital essenciais na
recuperação judicial, com atenção especial ao empresário rural.
O
encontro reuniu magistrados, advogados e estudiosos, que trouxeram análises
práticas e reflexões sobre os impasses enfrentados por empresas em crise
econômica e os caminhos que o Judiciário deve adotar para garantir a
preservação da atividade produtiva sem desrespeitar os direitos dos credores.
Limites
da execução das garantias
O
primeiro painel abordou o tema “Limites da execução das garantias no tempo e
processo de recuperação judicial – responsabilidades e efeitos, à luz do
conceito de essencialidade de bens”. A mesa foi presidida pelo desembargador
Marcos Regenold Fernandes, com participação de Joaquim Spadoni, Euclides
Ribeiro e Andrea Grecco. A mediação ficou a cargo de Antonio Luiz Ferreira e a
relatoria de Joice Wolf Scholl.
Os
debatedores ressaltaram que, embora os credores tenham direito de executar
garantias contratuais, essa possibilidade deve ser analisada à luz do princípio
da preservação da empresa. A execução, quando feita sem observar a
essencialidade de determinados bens, pode inviabilizar a continuidade da
atividade empresarial, afetando empregos, tributos e a própria função social da
empresa.
Ao
comentar o tema, o desembargador Marcos Regenold Fernandes destacou a
importância da legislação como ferramenta para evitar o colapso das empresas.
“O
sistema de recuperação judicial, na última década, explodiu como uma
necessidade mesmo das empresas de conseguirem uma alternativa à quebra diante
das intempéries, diante da oscilação dos mercados, enfim, diante de uma série
de fatores que são corriqueiros na atividade empresarial. Então, para evitar
que haja esse colapso financeiro, é que a legislação veio trazer essa
alternativa que visa preservar a saúde financeira e garantir o soerguimento da
pessoa jurídica, de modo a se preservar empregos e a reinserção de
trabalhadores no mercado”.
Ele
acrescentou que a lei traz mecanismos de equilíbrio, fundamentais para
assegurar que nem credores nem devedores tenham vantagens desproporcionais.
“A
legislação é bem rígida em relação ao descumprimento dos acordos e dos prazos,
mas há uma série de pesos e contrapesos que permitem, especialmente ao juiz,
contrabalançar as expectativas tanto de um lado quanto de outro. Esse tema é
muito sensível porque esclarece exatamente as expectativas contrárias que
existem entre os credores e os devedores, para que não haja uma vantagem
desmedida de um lado e uma perda expressiva do outro”.
Para
Regenold, esse balanceamento é o ponto central da atuação do Judiciário. “A
legislação traz mecanismos para que haja um equilíbrio dessas relações, de modo
a garantir tanto o direito dos credores quanto o soerguimento da empresa”.
Recuperação
judicial do empresário rural
Em
seguida, teve início o painel “Interpretação do conceito de bens de capital
essenciais no âmbito da recuperação judicial do empresário rural”, presidido
pelo desembargador Hélio Hishiyama. O debate contou com a participação de Ivo
Waisberg, Flavia Milard e Rafael Pimenta, sob mediação de Samantha Rondon
Gahyva e relatoria de Suzimaria Artuzi.
O
painel se concentrou nos desafios de aplicar a legislação de recuperação
judicial ao setor rural, que tem características próprias. Os especialistas
destacaram que bens como máquinas agrícolas, implementos e áreas de produção
muitas vezes não podem ser substituídos, sendo indispensáveis para a manutenção
da atividade. Nesse sentido, a definição do que é essencial vai além da simples
análise do valor econômico do bem, exigindo uma compreensão prática da rotina
de produção rural.
Ao
se dirigir ao público, o desembargador Hélio Hishiyama enfatizou a relevância
do evento para a realidade mato-grossense.
“Eu
penso que é um evento que proporciona discussões sobre um tema de extrema
relevância para o Brasil, que é a recuperação judicial, sobretudo para nós aqui
em Mato Grosso, quando falamos de produtores rurais. É um tema que extrapola os
interesses jurídicos, porque a recuperação judicial busca resguardar também
interesses econômicos, tributários e a geração de emprego”.
Ele
lembrou que, em um estado cuja economia é fortemente baseada no agronegócio, o
fortalecimento do instituto da recuperação judicial é estratégico.
“Para
a balança comercial brasileira, pensar e fortalecer a recuperação judicial é de
grande importância. E aqui em Mato Grosso, especificamente, a atividade
agrícola é o nosso carro-chefe. Todos estão de parabéns pela realização do
evento e pela escolha dos temas, sem dúvida sairemos desse momento com mais
conhecimento e preparo”.
Foram
apresentados exemplos em que a retirada de uma colheitadeira ou de um trator
comprometeria não apenas a safra, mas toda a viabilidade financeira da
recuperação. A discussão mostrou também que, em muitos casos, a confusão entre
bens de uso pessoal do produtor e bens destinados à atividade empresarial
dificulta a tomada de decisões judiciais. Por isso, o Judiciário tem sido
chamado a avaliar com maior sensibilidade quais bens realmente sustentam a
função produtiva.
Os
dois painéis da manhã evidenciaram a complexidade de aplicar a legislação de
recuperação judicial em diferentes cenários. Ficou claro que a proteção da
atividade produtiva, seja urbana ou rural, deve ser o ponto de partida das
decisões, sem desconsiderar os direitos dos credores.
Para
os organizadores, as discussões oferecem subsídios importantes para a prática
da advocacia e para a atuação do Judiciário, contribuindo para que as decisões
sejam mais equilibradas e capazes de cumprir o verdadeiro propósito da
recuperação judicial: permitir que empresas em crise consigam se reestruturar e
manter sua função social.
O congresso prossegue até esta sexta-feira (5/09), reunindo alguns dos maiores especialistas nacionais em direito empresarial.
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Imagens: Élcio Evangelista
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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