Desembargadora Anglizey Solivan ministra aula sobre recuperação judicial em evento do IMB
A desembargadora Anglizey Solivan de
Oliveira, vice-diretora da Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso
(Esmagis-MT), foi a convidada especial de um evento virtual promovido pelo
Instituto dos Magistrados do Brasil (IMB), que abordou o tema “Reestruturação
de Empresas no Brasil”. A magistrada compartilhou sua vasta experiência na área
de recuperação judicial e falência, destacando aspectos legais, históricos e
práticos do sistema brasileiro de insolvência empresarial.
A iniciativa Conexão IMB/Mato Grosso
foi coordenada pelo desembargador Jean Albert de Souza Saadi, do Tribunal de
Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) e presidente do IMB, que também participou da
ação, ofertada no último dia 2.
Primeira mulher a integrar a segunda
instância do TJMT por meio da resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
sobre paridade de gênero, a desembargadora foi empossada em agosto de 2024. Com
mestrado em Direito Comercial pela Universidade de São Paulo (USP), ela também
atua como editora-chefe da revista científica Interface Direito e Sociedade,
produzida pela Esmagis-MT, e integra o fórum nacional instituído para a
modernização da atuação do Judiciário nos processos de recuperação judicial e
falência.
“Geralmente falo sobre recuperação
judicial do produtor rural, porque o setor agrícola responde por 23% do PIB e
Mato Grosso é o responsável, muito fortemente, por essa performance. Mas hoje
falarei sobre os fundamentos do direito da insolvência”, explicou. A
desembargadora abordou os desafios enfrentados pelos magistrados na condução
desses processos, especialmente em estados com forte presença do agronegócio,
como Mato Grosso.
“De 1945 a 2005, vigorou no Brasil o Decreto-Lei
nº 7.661/45, que trazia como solução para o comerciante em crise duas
possibilidades: a concordata e a falência. A concordata era um benefício dado
ao comerciante em crise, com redução da dívida quirografária ou pagamento em
condições mais padronizadas e parceladas, sem necessidade de contrapartida do
devedor. Já a falência era a liquidação dos ativos do devedor com pagamento aos
credores. No final dos anos 1990, o Banco Mundial compilou boas práticas
globais para tratamento de créditos de empresas em crise e consagrou a noção de
que uma empresa tem mais valor em atividade do que liquidada. Essa ideia
interessa a credores, devedores, trabalhadores, fornecedores, comunidade e
fisco”, assinalou.
Segundo a desembargadora, a partir
disso desenvolveram-se, nos EUA, duas formas de preservar a atividade, buscando
o pagamento dos credores com a reestruturação da empresa: a preservação do
valor da empresa em atividade e a solução negociada entre devedor e credores,
mais eficiente que a imposta pelo Judiciário.
Durante sua exposição, a magistrada fez
um panorama histórico da legislação brasileira sobre insolvência, desde o
Decreto-Lei nº 7.661/45 até a atual Lei nº 11.101/2005, atualizada pela Lei nº
14.112/2020. Ela explicou os fundamentos jurídicos da recuperação judicial,
extrajudicial e da falência, destacando os pilares que sustentam o sistema:
suspensão das ações individuais (stay period), organização dos credores
em classes e segurança jurídica das decisões.
Segundo explicou, a recuperação judicial
tem por objetivo viabilizar a superação da situação de crise do devedor,
permitindo a manutenção da empresa, dos empregos e o pagamento dos credores,
promovendo a função social e o estímulo à atividade econômica. “No Brasil,
apenas o devedor pode pedir recuperação. A lei se aplica a empresários e
sociedades empresárias, excluindo profissionais intelectuais, empresas
públicas, instituições financeiras, entre outros”, pontuou.
Na aula, a magistrada listou alguns
requisitos para pleitear a recuperação: atividade empresarial há mais de dois
anos, não ter sido falido e não ter obtido recuperação judicial nos últimos
cinco anos. O foro competente, salientou a desembargadora, é o principal
estabelecimento do devedor, definido pela jurisprudência como o centro de
administração dos negócios.
Ainda de acordo com a magistrada, o
pedido é feito por petição com documentos, em sua maioria contábeis e fiscais.
O juiz pode deferir ou indeferir o pedido, nomear administrador judicial,
suspender ações e publicar a relação de credores. “O processo se desenvolve em
duas vertentes: principal e, paralelamente, verificação de créditos, feita em
fase administrativa e judicial.”
Conforme a desembargadora, na
homologação do plano, o juiz não examina a viabilidade econômica da empresa. “O
juiz faz um controle de legalidade das cláusulas do plano. Então, a menos que o
plano esteja completamente contaminado — o que não acontece nos dias atuais —,
o juiz vai afastar as cláusulas contrárias à lei e homologar o plano. Então,
temos duas decisões importantes: a decisão que defere o processamento da RJ e a
decisão que concede a RJ.”
A magistrada disse que, embora o
trâmite da RJ pareça simples, na verdade se trata de um processo extremamente
complexo, cheio de incidentes. “É um processo em que as partes estão muito bem
representadas, então é um processo com alto grau de recursos. É um processo que
não é linear, é um processo com força e muita visibilidade.”
O evento contou com a participação da
desembargadora Mônica Costa di Piero, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro
(TJRJ), que elogiou a exposição da colega mato-grossense e destacou sua
contribuição singular para o aprimoramento da jurisdição empresarial no país.
“Estamos diante da magistrada que talvez tenha mais experiência na área. É a
magistrada que teve o maior número de casos de recuperação judicial e numa
região que tem uma peculiaridade única. Ela traz uma vivência única do
agronegócio”, disse.
Ao final, a desembargadora Anglizey
reforçou a importância da capacitação contínua dos operadores do direito e da
disseminação do conhecimento jurídico. “Contribuir com a formação e o debate é
uma das minhas missões como magistrada. Eventos como este fortalecem o
Judiciário e promovem a evolução da jurisprudência”, concluiu.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br











