Empresa de internet é condenada a indenizar motociclista que sofreu acidente por fios soltos
A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) condenou uma empresa de internet ao pagamento de
indenização por danos materiais e morais a uma motociclista que sofreu acidente
em Primavera do Leste, após ser
atingida por cabos soltos na via. O colegiado, por unanimidade, deu parcial
provimento ao recurso da vítima e fixou a indenização em R$ 1.184,85 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais.
O acidente ocorreu em setembro de 2021, quando a motociclista
trafegava por uma rua do município e foi surpreendida por fios de internet
caídos sobre a pista, que a derrubaram da motocicleta, causando lesões físicas
e danos ao veículo. Em Primeira Instância, o pedido de indenização havia sido
negado sob o argumento de que não ficou comprovada a titularidade do cabo
responsável pelo acidente.
No julgamento da apelação, porém, o relator,
desembargador Rubens de Oliveira Santos
Filho, destacou que os documentos e o relatório do Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (Samu) comprovam o acidente e a existência de
cabos baixos na via. Segundo ele, “a ausência de controle técnico pela ré sobre
a titularidade dos cabos ou a alegada culpa de terceiros não afastam sua
responsabilidade, pois a empresa se beneficiava da utilização da rede e exercia
atividades de manutenção no local dos fatos”.
O magistrado ressaltou ainda que a responsabilidade
da empresa é objetiva,
fundamentada na teoria do risco da atividade prevista no artigo 927 do Código
Civil. “Configura-se o dever de indenizar quando comprovado o acidente em via
pública causado por cabos de internet soltos, em local onde a empresa ré atua e
não realiza controle técnico suficiente para individualização da
responsabilidade”, diz a tese fixada pelo colegiado.
As provas apresentadas nos autos mostraram que a
empresa realizava serviços rotineiros de manutenção no trecho do acidente, e
que seus próprios funcionários admitiram a prática de retirada emergencial de
cabos de forma informal, sem rastreabilidade adequada, o que compromete a
segurança de usuários da via.
Processo nº
1001136-52.2022.8.11.0037
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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