Golpistas usam nome de consumidor e Justiça de MT manda banco pagar R$ 8 mil
Um
consumidor de Cuiabá foi vítima de um golpe ao descobrir que uma conta bancária
havia sido aberta em seu nome sem qualquer autorização. A fraude acabou gerando
não apenas transtornos, mas também uma investigação policial em Santa Catarina,
onde a conta estava sendo usada para aplicar golpes.
Diante
da situação, ele acionou a Justiça e conseguiu uma vitória importante: a Quinta
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve
a condenação de uma instituição financeira ao pagamento de R$ 8 mil por danos
morais, além de declarar a inexistência do contrato fraudulento.
O
episódio teve início quando o consumidor foi intimado pela polícia de Camboriú
(SC) para prestar esclarecimentos em um inquérito de estelionato. Surpreso, ele
descobriu que golpistas haviam usado seus dados pessoais para abrir uma conta
bancária e movimentá-la em operações suspeitas. A situação lhe causou
constrangimento, insegurança e abalo psicológico, pois passou a ser investigado
como se fosse responsável pelas fraudes cometidas.
Na
ação, o consumidor pediu a imediata exclusão da conta, a anulação de qualquer
débito vinculado a ela e o pagamento de indenização pelos danos sofridos. O
banco, em sua defesa, tentou se isentar da responsabilidade afirmando que seguiu
protocolos de segurança e insinuou que o cliente teria facilitado o acesso aos
seus dados pessoais.
No
entanto, a instituição não conseguiu comprovar a regularidade da abertura da
conta. Não apresentou documentos básicos, como cópia de identidade, registros
digitais ou assinatura de contrato eletrônico, o que demonstrou falha grave em
seus sistemas de verificação.
O
relator do processo, desembargador Sebastião de Arruda Almeida, destacou que a
instituição financeira é responsável pelos riscos da atividade que exerce. Ele
lembrou que o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por meio da Súmula 479, já
consolidou o entendimento de que bancos respondem de forma objetiva, ou seja,
independentemente de culpa, por fraudes e delitos praticados por terceiros em
operações bancárias. Para o magistrado, ficou claro que a negligência da
empresa permitiu a abertura irregular da conta, causando prejuízos à vítima.
Com
isso, os desembargadores decidiram manter integralmente a sentença que condenou
o banco a pagar R$ 8 mil de indenização por danos morais. O valor, segundo o
relator, é compatível com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade,
servindo tanto para reparar o sofrimento do consumidor quanto para alertar a
instituição sobre a necessidade de reforçar seus mecanismos de segurança. Além
da indenização, a instituição foi condenada a arcar com as custas processuais e
os honorários advocatícios.
Processo
nº 1015633-25.2023.8.11.0041
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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