Juiz Flávio Miraglia preside debate no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial
Durante o 7º Congresso de Reestruturação
e Recuperação Empresarial, na manhã desta sexta-feira (5 de setembro), em
Cuiabá, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, titular da 4ª Vara Cível de Várzea
Grande, presidiu painel sobre novas possibilidades de fomento da atividade
empresarial com o advento da Lei 14.112/2020, que trata sobre a recuperação judicial
de empresas.
O tema foi tratado por debatedores de
renome: o executivo em Finanças e Governança e presidente do Conselho das Casas
Bahia, Renato Carvalho; a mestre em Direito Comercial pela USP e presidente do
Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR), Mayara Isfer; e o
mestre em Direito Comercial pela USP e advogado com atuação em contencioso empresarial
e recuperação de empresas, Gustavo Sanseverino. O advogado empresarial especialista
em reestruturação de empresas e recuperação judicial, Marcio Nakano foi o
mediador do debate, que foi relatado pelo especialista em Direito Empresarial,
Processual Civil e Agronegócio, Lucca Dala Dea Camacho Pontremolez.
“É um debate muito importante com
advogados e empresários muito gabaritados que trouxeram uma visão muito interessante
sobre essa nova lei, que foi como uma reforma da lei antiga, que era de 2005,
trazendo inovações, possibilidades, novos tipos de financiamentos,
principalmente sobre o DIP Financing (Debtor in Possession Financing), que é
uma forma de injetar dinheiro novo com a recuperação judicial já em trâmite,
com garantias, fazendo com que haja uma possibilidade, de fato, da recuperação
das empresas, que é o intuito da lei, que é reestruturar e garantir o funcionamento
e a função social das empresas, com os empregos”, afirma Flávio Miraglia.
O magistrado destaca que em sua
jurisdição tramitam processos relativos à falências antigas, que são impactadas
com a nova legislação. “Estamos inclusive finalizando algumas falências de
muitos anos. Isso até foi debatido aqui, que é importante diminuir esse tempo
de trâmite dos processos de recuperação judicial e falência para que o
investidor que queira investir dinheiro novo nessas empresas tenha um prazo melhor
e tenha uma garantia para que o processo vá se findar num tempo exíguo”.
A debatedora Mayara Isfer destacou que
a Lei 14.112/2020 permitiu que o juiz autorize a
concessão de novos créditos, com garantias, a empresas em recuperação. “Então
eu posso inclusive utilizar ativos que eu tenha do meu imobilizado. A empresa
pode usar esses ativos para dar garantias novas para que receba também dinheiro
novo”, exemplificou. Além disso, a lei traz a previsão de uma “superprioridade”
para os novos credores da empresa em recuperação. “Eles vão receber
antes de todo mundo, só não vão receber antes de alguns credores especiais, do
artigo 150 da lei, que são credores relacionados a salários especiais, custas
da própria recuperação, etc”, explica.
Diante dessas
alterações que visam incentivar a empresa em recuperação, o debate do painel se
deu em torno da questão da efetividade dessas novas possibilidades de fomento da atividade empresarial. “Apesar dessa série de mudanças legislativas e de
incentivos efetivos, a gente continua com o custo de crédito muito alto, mesmo dessas
pessoas que tem essa superprioridade”, afirma Mayara Isfer.
No debate, foi
abordada como possibilidade de solução para esse cenário desfavorável para o
financiamento de empresas em recuperação a maior concorrência entre
financiadores como forma de baixar a taxa de juros, fazendo com que o DIP
Financing promova de fato soluções ao invés de transferir a renda dos credores
antigos para os novos.
O 7º Congresso de Reestruturação e
Recuperação Empresarial é realizado pela Comissão
Estadual de Falência e Recuperação de Empresa (CELFRE-MT) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA-MT).
Celly Silva
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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