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 05/09/2025   16:47   

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Juiz Flávio Miraglia preside debate no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial

Juiz Flávio Miraglia durante participação no 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Ele está sentado e falando ao microfone. Ele é um homem pardo, magro, alto, com cabelos raspados, usando camisa branca, terno e gravata azul. Durante o 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial, na manhã desta sexta-feira (5 de setembro), em Cuiabá, o juiz Flávio Miraglia Fernandes, titular da 4ª Vara Cível de Várzea Grande, presidiu painel sobre novas possibilidades de fomento da atividade empresarial com o advento da Lei 14.112/2020, que trata sobre a recuperação judicial de empresas.

O tema foi tratado por debatedores de renome: o executivo em Finanças e Governança e presidente do Conselho das Casas Bahia, Renato Carvalho; a mestre em Direito Comercial pela USP e presidente do Centro de Mulheres na Reestruturação Empresarial (CMR), Mayara Isfer; e o mestre em Direito Comercial pela USP e advogado com atuação em contencioso empresarial e recuperação de empresas, Gustavo Sanseverino. O advogado empresarial especialista em reestruturação de empresas e recuperação judicial, Marcio Nakano foi o mediador do debate, que foi relatado pelo especialista em Direito Empresarial, Processual Civil e Agronegócio, Lucca Dala Dea Camacho Pontremolez.

“É um debate muito importante com advogados e empresários muito gabaritados que trouxeram uma visão muito interessante sobre essa nova lei, que foi como uma reforma da lei antiga, que era de 2005, trazendo inovações, possibilidades, novos tipos de financiamentos, principalmente sobre o DIP Financing (Debtor in Possession Financing), que é uma forma de injetar dinheiro novo com a recuperação judicial já em trâmite, com garantias, fazendo com que haja uma possibilidade, de fato, da recuperação das empresas, que é o intuito da lei, que é reestruturar e garantir o funcionamento e a função social das empresas, com os empregos”, afirma Flávio Miraglia.

O magistrado destaca que em sua jurisdição tramitam processos relativos à falências antigas, que são impactadas com a nova legislação. “Estamos inclusive finalizando algumas falências de muitos anos. Isso até foi debatido aqui, que é importante diminuir esse tempo de trâmite dos processos de recuperação judicial e falência para que o investidor que queira investir dinheiro novo nessas empresas tenha um prazo melhor e tenha uma garantia para que o processo vá se findar num tempo exíguo”.

Foto que mostra o juiz Flávio Miraglia ao lado de advogados e empresários posando para a foto no 7º congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial. Eles estão em pé, segurando certificados de participação no evento.A debatedora Mayara Isfer destacou que a Lei 14.112/2020 permitiu que o juiz autorize a concessão de novos créditos, com garantias, a empresas em recuperação. “Então eu posso inclusive utilizar ativos que eu tenha do meu imobilizado. A empresa pode usar esses ativos para dar garantias novas para que receba também dinheiro novo”, exemplificou. Além disso, a lei traz a previsão de uma “superprioridade” para os novos credores da empresa em recuperação. “Eles vão receber antes de todo mundo, só não vão receber antes de alguns credores especiais, do artigo 150 da lei, que são credores relacionados a salários especiais, custas da própria recuperação, etc”, explica.

Diante dessas alterações que visam incentivar a empresa em recuperação, o debate do painel se deu em torno da questão da efetividade dessas novas possibilidades de fomento da atividade empresarial. “Apesar dessa série de mudanças legislativas e de incentivos efetivos, a gente continua com o custo de crédito muito alto, mesmo dessas pessoas que tem essa superprioridade”, afirma Mayara Isfer.

No debate, foi abordada como possibilidade de solução para esse cenário desfavorável para o financiamento de empresas em recuperação a maior concorrência entre financiadores como forma de baixar a taxa de juros, fazendo com que o DIP Financing promova de fato soluções ao invés de transferir a renda dos credores antigos para os novos.

O 7º Congresso de Reestruturação e Recuperação Empresarial é realizado pela Comissão Estadual de Falência e Recuperação de Empresa (CELFRE-MT) e pela Escola Superior da Advocacia (ESA-MT). 

Celly Silva

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br