Juiz Michell Lotfi explica como funciona a usucapião no podcast Explicando Direito
O
juiz Michell Lotfi Rocha da Silva, titular da Primeira Vara Cível da Comarca de
Barra do Garças, esclareceu em entrevista ao podcast Explicando Direito os
principais aspectos da usucapião extraordinária, instituto previsto no
Código Civil que permite a aquisição da propriedade de um imóvel por meio da
posse prolongada, pacífica e ininterrupta.
Segundo
o magistrado, mesmo sem registro em cartório, o cidadão que ocupa um imóvel
como se fosse proprietário, por determinado tempo e sem contestação, pode
requerer o reconhecimento legal da propriedade.
“A
pessoa que reside em um imóvel com sua família, sem qualquer disputa judicial
ou extrajudicial, e que exerce a posse como se fosse dona, pode, após 15 anos,
solicitar a usucapião extraordinária. Esse prazo pode ser reduzido para 10 anos
se o imóvel for utilizado como moradia familiar contínua”, explicou o juiz. Ele
destacou que não é necessário apresentar documentos de propriedade, mas é
fundamental comprovar a posse por meio de contas de água, luz, IPTU, recibos de
melhorias e testemunhos de vizinhos.
O
reconhecimento da usucapião traz segurança jurídica ao ocupante, permitindo o
registro do imóvel em cartório e o acesso a benefícios como financiamentos e
valorização patrimonial. “Quando você tem a usucapião, você tem a tranquilidade
de que ninguém mais vai poder questionar aquele imóvel seu, porque você vai ter
o direito de registrar esse imóvel no cartório em seu nome. E isso faz o quê?
Isso traz tranquilidade para a sua vida, te traz possibilidades de melhoria
financeira, porque você pode procurar uma instituição bancária, pedir um
financiamento e aquele imóvel fica de garantia. Então, você consegue acessar
recursos que, sem esse imóvel em seu nome, às vezes você não conseguiria.”
Neste link, você ouve o programa na íntegra na página da Rádio TJ.
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Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br
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