Justiça em MT condena construtora a pagar R$ 10 mil por atraso na entrega de imóvel
Uma
consumidora de Lucas do Rio Verde conquistou na Justiça o direito de receber indenização
por danos morais após atraso de mais de seis meses na entrega de um imóvel que
havia sido comprado à vista. A decisão foi proferida pela Quarta Câmara de
Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), sob relatoria da
desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira.
O
contrato de compra e venda do apartamento foi firmado em julho de 2020, no
valor de R$ 134,8 mil, quitado integralmente pela compradora. A entrega
prevista para dezembro de 2022, com tolerância de até 180 dias, o que levaria o
prazo máximo para junho de 2023. Contudo, o imóvel só foi entregue em dezembro
do mesmo ano, o que gerou frustração e obrigou a consumidora a procurar o Judiciário.
Na
Primeira Instância, a construtora foi condenada a pagar a multa contratual de
1% ao mês e a restituir em dobro os valores cobrados a título de “juros de
obra” durante o atraso. Entretanto, o juiz havia negado o pedido de indenização
por danos morais. A compradora recorreu ao Tribunal de Justiça, pedindo a
revisão da decisão.
Ao analisar o recurso, a desembargadora
Anglizey Solivan de Oliveira ressaltou que o caso ultrapassa o mero
descumprimento contratual. Para ela, o atraso prolongado na entrega de um
imóvel já quitado comprometeu o direito fundamental à moradia digna, além de gerar
angústia e insegurança à compradora. “O atraso significativo, superior ao prazo
de tolerância, não se limita a um simples aborrecimento cotidiano, mas atinge a
dignidade da contratante”, destacou no voto.
O
entendimento da magistrada foi acompanhado por unanimidade pelos demais
desembargadores da Quarta Câmara, que reformaram a sentença para incluir a
condenação por danos morais.
Além
da indenização de R$ 10 mil, a incorporadora também foi condenada ao pagamento
das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor
da condenação.
Processo
nº 1010988-42.2023.8.11.0045
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