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 11/09/2025   16:03   

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Magistrados propõem enunciados em Seminário do STJ: um é aprovado e outro enviado ao CNJ

Os juízes integrantes do Grupo de Estudo da Magistratura de Mato Grosso (Gemam), Marcelo Sousa Melo Bento de Resende e Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima participaram do “1º Congresso STJ da Segunda Instância Federal e Estadual”, que ocorreu em Brasília, na segunda e terça-feira (8 e 9 de setembro). Ambos apresentaram enunciados que foram selecionados e discutidos no evento (leia no fim da matéria).

 

Marcelo Resende teve o enunciado aprovado. Ele destacou que foi uma alegria constatar que todos que estavam na sala, durante a breve explicação do texto, perceberam a importância da redação, tendo em vista que surgiu ali mais uma forma de proteção das mulheres vítimas de violência doméstica.   “A principal vantagem do enunciado é fazer com que aquela mulher que sofre violência doméstica extremamente grave possa prestar seu depoimento e não ter que depois revisitar os fatos. Ela poderá exercer seu direito de esquecer aquilo que foi traumático.”

 

Juiz Marcelo Resende fala em púlpito do STJ, diante de telão que exibe enunciado jurídico sobre violência doméstica e medidas protetivas. Ele propõe antecipação de depoimento para garantir segurança da vítima.O magistrado explicou ainda que cada pessoa traumatizada lida com sua experiência da forma como melhor convier e não cabe ao Poder Judiciário, ao Estado, entrar na intimidade do cidadão e falar como é que ele deve lidar com seus traumas. “Aquele fato de violência doméstica gravíssimo, em que a mulher, ao lembrar, sempre sofre, chora e relembra momentos terríveis, poderá ser narrado em depoimento assim que procura o Estado, e depois esse trauma não terá que ser rememorado. Isso é muito importante para ela. Com certeza, isso evita a revitimização, pois a mulher presta um depoimento e depois ela pode seguir em frente, reduzindo o sofrimento.”

 

Resende registrou ainda que o enunciado é fruto do mestrado institucional realizado entre a Esmagis e a Universidade do Estado do Rio de Janeiro (Uerj). “Veja a importância da capacitação do servidor público! Em razão do estudo, foi gerado um enunciado que diminuirá o sofrimento da mulher vítima de agressão em todo o país. Então, é correto afirmar que a capacitação do magistrado e do servidor do Poder Judiciário reflete na entrega do serviço para a população do Estado, mas também para além de Mato Grosso. A depender daquilo que é trazido à tona, daquilo que os estudos de alguma forma fazem surgir, acabam alcançando a população de todo o Brasil.”

 

O enunciado da juíza Henriqueta Lima também foi discutido no evento e teve outro encaminhamento. Por conta do impacto nacional gerado pelo tema do enunciado, o ministro Afrânio Vilela (STJ) determinou que o texto fosse enviado para o Conselho Nacional de Justiça para análise e verificação de possibilidade de inserção na Resolução CNJ nº 547/2024, que trata sobre dispensa da apresentação de certidão de protesto cartorário para o ajuizamento de execução fiscal.

 

“A indicação feita pelo ministro Afrânio Vilela para que o enunciado fosse enviado ao Conselho Nacional de Justiça foi recebida por mim com grande honra, alegria e sentimento de responsabilidade. Demonstra o quanto o tema é importante e precisa ser discutido para além da sede de enunciado. A sugestão do envio representa, além do reconhecimento de um trabalho técnico comprometido, a oportunidade de contribuir diretamente com o aprimoramento da atuação jurisdicional. É gratificante saber que essa ideia pode ganhar alcance nacional e ajudar pessoas em todo o país”, comemorou a juíza.

 

Henriqueta pontuou que a previsão é de que o texto escrito alcance os municípios que não têm como fazer o protesto cartorário para propor ação de execução fiscal. “Se eu exijo para todos os municípios de forma indistinta a medida constante da Resolução 547, acabo criando uma obstrução de acesso à Justiça. A propositura criaria uma exceção a essa regra.”

Conheça abaixo os textos apresentados no Congresso

Marcelo Resende - É possível a antecipação do depoimento da vítima de violência doméstica e familiar, enquanto produção de provas e medida protetiva, com base no poder geral de cautela da autoridade judiciária, visando garantir a integridade física e a dignidade da vítima, conforme art. 19 da Lei 11.340/2006, objetivando prevenir a revitimização e assegurar a efetividade dos direitos fundamentais da vítima.

Henriqueta Lima - É admissível a dispensa da apresentação de certidão de protesto cartorário para o ajuizamento de execução fiscal, nos termos do art. 3º da Resolução CNJ nº 547/2024, desde que o ente federativo demonstre, mediante fundamentação técnico-econômica circunstanciada, a inadequação da exigência à luz dos princípios da eficiência administrativa e da economicidade, sendo suficiente a apresentação de certidão administrativa extraída de sistema oficial de protesto eletrônico dotado de fé pública, que comprove a efetiva tentativa prévia de cobrança extrajudicial.

Keila Maressa

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

imprensa@tjmt.jus.br

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