Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 23/09/2025   17:19   

Compartilhe: 

Podcast: juiz esclarece direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e extravio

A Escola Superior da Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Rádio TJ destacam, no podcast “Explicando Direito” desta semana, um tema de grande relevância para a população: os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de voos, assim como extravio de bagagens. Para tratar do assunto, o juiz Humberto Resende Costa, da Vara Única da Comarca de Feliz Natal, compartilhou orientações importantes com base na legislação vigente e na jurisprudência atual. 

 

Segundo o magistrado, a principal norma que regula o transporte aéreo no Brasil é a Resolução nº 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estabelece, por exemplo, que as companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre atrasos ou cancelamentos assim que tiverem conhecimento do fato. A partir desse momento, os passageiros passam a ter direitos específicos, conforme o tempo de espera. 

 

“Se o atraso for superior a uma hora, a companhia já deve fornecer meios de comunicação para que o passageiro possa se comunicar com familiares ou outras pessoas em relação ao emprego ou outros compromissos que tenha marcado anteriormente. Caso o prazo seja superior a duas horas, cabe à companhia aérea fornecer alimentação, de acordo com o horário, em relação ao café, almoço ou jantar, por meio de fornecimento da própria refeição ou do voucher individual. Se o atraso for superior a quatro horas, a companhia deve fornecer um serviço de hospedagem em caso de necessidade de pernoite e translado de ida e volta para o hotel”, explicou o juiz. 

 

O magistrado também destacou que esses direitos se aplicam inclusive quando os passageiros já estão a bordo da aeronave com as portas abertas — situação que pode ocorrer por motivos técnicos ou operacionais, como manutenção ou falta de energia nos aeroportos. 

 

Outro ponto importante abordado no podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, é que, quando o passageiro reside na cidade onde ocorre o atraso ou cancelamento, a companhia aérea pode se isentar da obrigação de oferecer hospedagem, mas deve garantir o translado de ida e volta entre o aeroporto e a residência. 

 

A Resolução da Anac também determina que as companhias informem os passageiros sobre o tempo estimado de atraso a cada 30 minutos. “Quanto ao cancelamento, a reacomodação deve ser feita em voos da própria companhia, no primeiro momento que isso for possível, ou em companhias de terceiros, no horário de escolha do passageiro”, salientou. 

 

O juiz Humberto Rezende Costa ressaltou ainda que, em situações de prejuízo, os passageiros devem reunir provas como declarações da companhia, fotos, vídeos, e-mails, cartões de embarque atualizados e registros de compromissos perdidos.  

 

“A jurisprudência hoje, em relação a danos morais, está exigindo uma prova maior. Não é simplesmente a mera alegação do passageiro. O passageiro deve verificar acerca do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do atraso, se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos passageiros, se foram prestados a tempo e modo informações claras e precisas por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos inerentes à ocasião, se foi oferecido suporte material como alimentação e hospedagem quando o atraso foi considerável e se o passageiro, devido ao atraso da aeronave, acabou perdendo compromisso inadiável, dentre outros. Esses são requisitos que a jurisprudência hoje está utilizando para fins de condenação em danos morais das companhias aéreas”, asseverou o magistrado.  

 

Em relação ao extravio de bagagens, o juiz orienta que os passageiros fotografem suas malas antes do embarque, guardem o comprovante de despacho e, se possível, façam uma declaração do conteúdo. 

 

Por fim, o magistrado indicou três canais principais para reclamações: o site da Anac, o site consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal — e os canais de atendimento das próprias companhias aéreas, que são meios eficazes e, em muitos casos, evitam a necessidade de judicialização. 

 

O Explicando Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da Coordenadoria de Comunicação do TJMT, em parceria com a Rádio Assembleia. 

 

Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ. 

 

Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.  

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. 

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

esmagis@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 12/12/2024   10:26

Juiz Fabio Petengill fala sobre Lei Henry Borel no podcast Explicando Direito

 Continuar lendo

 18/12/2024   17:07

Juíza Viviane Rebello traz orientações sobre contratos de viagem no Explicando Direito

 Continuar lendo

 19/12/2024   17:53

Juiz Jamilson Haddad é o 46º entrevistado do programa Explicando direito

 Continuar lendo