Podcast: juiz esclarece direitos de passageiros em casos de atraso, cancelamento e extravio
A Escola Superior da
Magistratura de Mato Grosso (Esmagis-MT) e a Rádio TJ destacam, no podcast
“Explicando Direito” desta semana, um tema de grande relevância para a
população: os direitos dos passageiros em situações de atraso e cancelamento de
voos, assim como extravio de bagagens. Para tratar do assunto, o juiz Humberto
Resende Costa, da Vara Única da Comarca de Feliz Natal, compartilhou
orientações importantes com base na legislação vigente e na jurisprudência
atual.
Segundo o magistrado,
a principal norma que regula o transporte aéreo no Brasil é a Resolução nº 400
da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). A norma estabelece, por exemplo,
que as companhias aéreas devem informar imediatamente os passageiros sobre
atrasos ou cancelamentos assim que tiverem conhecimento do fato. A partir desse
momento, os passageiros passam a ter direitos específicos, conforme o tempo de
espera.
“Se o atraso for
superior a uma hora, a companhia já deve fornecer meios de comunicação para que
o passageiro possa se comunicar com familiares ou outras pessoas em relação ao
emprego ou outros compromissos que tenha marcado anteriormente. Caso o prazo
seja superior a duas horas, cabe à companhia aérea fornecer alimentação, de
acordo com o horário, em relação ao café, almoço ou jantar, por meio de
fornecimento da própria refeição ou do voucher individual. Se o atraso for
superior a quatro horas, a companhia deve fornecer um serviço de hospedagem em
caso de necessidade de pernoite e translado de ida e volta para o hotel”,
explicou o juiz.
O magistrado também
destacou que esses direitos se aplicam inclusive quando os passageiros já estão
a bordo da aeronave com as portas abertas — situação que pode ocorrer por
motivos técnicos ou operacionais, como manutenção ou falta de energia nos
aeroportos.
Outro ponto
importante abordado no podcast, conduzido pela jornalista Elaine Coimbra, é
que, quando o passageiro reside na cidade onde ocorre o atraso ou cancelamento,
a companhia aérea pode se isentar da obrigação de oferecer hospedagem, mas deve
garantir o translado de ida e volta entre o aeroporto e a residência.
A Resolução da Anac
também determina que as companhias informem os passageiros sobre o tempo
estimado de atraso a cada 30 minutos. “Quanto ao cancelamento, a reacomodação
deve ser feita em voos da própria companhia, no primeiro momento que isso for
possível, ou em companhias de terceiros, no horário de escolha do passageiro”,
salientou.
O juiz Humberto
Rezende Costa ressaltou ainda que, em situações de prejuízo, os passageiros
devem reunir provas como declarações da companhia, fotos, vídeos, e-mails,
cartões de embarque atualizados e registros de compromissos
perdidos.
“A jurisprudência
hoje, em relação a danos morais, está exigindo uma prova maior. Não é
simplesmente a mera alegação do passageiro. O passageiro deve verificar acerca
do tempo que se levou para a solução do problema, isto é, a real duração do
atraso, se a companhia aérea ofertou alternativas para melhor atender aos
passageiros, se foram prestados a tempo e modo informações claras e precisas
por parte da companhia aérea a fim de amenizar os desconfortos
inerentes à ocasião, se foi oferecido suporte material como
alimentação e hospedagem quando o atraso foi considerável e se o passageiro,
devido ao atraso da aeronave, acabou perdendo compromisso inadiável, dentre
outros. Esses são requisitos que a jurisprudência hoje está utilizando para
fins de condenação em danos morais das companhias aéreas”, asseverou o
magistrado.
Em relação ao
extravio de bagagens, o juiz orienta que os passageiros fotografem suas malas
antes do embarque, guardem o comprovante de despacho e, se possível, façam uma
declaração do conteúdo.
Por fim, o magistrado
indicou três canais principais para reclamações: o site da Anac, o site
consumidor.gov.br — plataforma oficial do governo federal — e os canais de
atendimento das próprias companhias aéreas, que são meios eficazes e, em muitos
casos, evitam a necessidade de judicialização.
O Explicando
Direito é uma iniciativa da Escola Superior da Magistratura e da
Coordenadoria de Comunicação do TJMT, em parceria com a Rádio Assembleia.
Neste link, você ouve o programa na página da Rádio TJ.
Clique aqui para ouvir a entrevista na página do TJMT no Spotify.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
esmagis@tjmt.jus.br
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