Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (27 e 28 de setembro)
Neste final de semana (27 e 28 de setembro), a desembargador Dirceu dos Santos será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Rui Ramos Ribeiro estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pela desembargadora Maria Erotides Kneip. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Segunda Câmara de Direito Público, que atende pelo número do celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e
em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão
judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Cuiabá:
Ações cíveis de direito privado de urgência: juiz
Sérgio Valério, da 2ª Vara de Família, com apoio da gestora Evaneide Martins de
Freitas do Amaral, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis de direito público de urgência: juiz Érico de Almeida Duarte, do Juizado Especial
Fazenda Pública, com apoio da gestora Geziely Gevezier Loureiro, que atenderá
pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juiz Francisco
Alexandre Ferreira Mendes Neto, da 13ª Vara Criminal, com apoio da gestora
Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, que atenderá pelo telefone (65)
99949-0558; e juíza Renata do Carmo Evaristo Parreira, da 9ª Vara Criminal, com
apoio da gestora Maria Santana, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz Eduardo Calmon de
Almeida Cezar, da Primeira Turma Recursal – Gabinete III, com apoio do gestor Wladimir
Ormond Mattioli, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na
comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Gerardo
Humberto Alves da Silva Júnior, da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública,
com apoio da gestora Karine Uhdre de Lara, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz Hugo José
Freitas da Silva, do Juizado Especial Criminal e Fazendário, com apoio do
gestor Salim Martins Santana, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde
Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea
Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65)
99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das
19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira
(12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias
cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus
e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave
prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da
competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de
setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses
acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens
apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta
271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e
mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande
por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A
medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição
do Tribunal de Justiça estadual.
Vitória Maria Sena
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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