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 05/09/2025   16:43   

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Poder Judiciário funciona em regime de plantão no final de semana (6 e 7 de setembro)

Neste final de semana (6 e 7 de setembro), o juiz convocado Márcio Aparecido Guedes será o plantonista para o recebimento dos feitos cíveis (Direito Privado) de urgência, como mandados de segurança. O desembargador Lídio Modesto da Silva Filho estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Público e Coletivo serão analisados pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo.

Os magistrados contam com a assessoria do Departamento do Tribunal Pleno, Órgão Especial e Conselho da Magistratura. O telefone da Secretaria é (65) 9 9989-5920.

Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de Direito Público e em plantão de Direito Privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando desembargadores (as) segundo sua área de atuação.

O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.

Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).

Comarca de Cuiabá

O plantão é dividido em Cível de Direito Privado, Cível de Direito Público, Criminal e Turmas Recursais.

As ações cíveis de Direito Privado urgentes ficarão a cargo da juíza  Sinii Savana Bosse Sabóia Ribeiro, da 10ª Vara Cível. A gestora Daiane Sabbag David França dará suporte à magistrada e o contato é: (65) 99948-8823.

As ações cíveis de Direito Público serão julgadas pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas. A gestora Sirlene Rodrigues Machado Gimenez atuará com o magistrado e atende pelo telefone (65) 99327-8977.

Os casos criminais ficarão sob a responsabilidade do juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra (plantonista1), da 7ª Vara Criminal, que conta com o apoio do gestor Erevelto Fernando Eberhardt Brachtvogel, que poderá ser contatado pelo telefone (65) 99949-0558. Também estará de plantão o juiz Marcos Faleiros da Silva, da 4ª Vara Criminal, com apoio do gestor Fabrício Figueiredo Nascimento, pelo telefone (65) 99329-1571.

No plantão das Turmas Recursais, da juíza Valdeci Moraes Siqueira, da 3ª Turma Recursal (Gabinete 04), atenderá às demandas processuais. O gestor Wladimir Ormond Mattioli dará suporte à magistrada e poderá ser contatado pelo número (65) 99343-1609.

Comarcas de Várzea Grande e Poconé

As ações cíveis serão recebidas pelo juiz Otávio Vinícius Affi Peixoto, do 1º Juizado Especial. O gestor Claudir Júnior França Martins dará suporte ao magistrado e atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.

Os casos criminais de urgência serão recebidos pelo juiz José Mauro Nagib Jorge, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O apoio ao magistrado plantonista será realizado pela gestora Thais Keila Fernandes de Freitas Justino. O telefone de contato é: (65) 99225-1385.

Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105. O atendimento das medidas de plantão se inicia a partir das 19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).

A Resolução nº 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.

Durante o plantão, não serão apreciados pedidos de levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.

As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada comarca.

Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento nº 48/2019-CGJ para o Segundo Grau de jurisdição do Tribunal de Justiça Estadual.

Para facilitar o acesso, o plantão pode ser conferido diretamente da página principal do Tribunal de Justiça.

Dani Cunha

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br