Pós-doutor Tiago Gagliano fala sobre deontologia na nova edição do Magistratura e Sociedade

Pós-doutor em Filosofia e em
Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em Psicologia
Cognitiva pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e
em Direito pela Universidad de León, na Espanha, o entrevistado é doutor em
Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Formador da Escola Nacional
de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o professor é pesquisador
estrangeiro do grupo de pesquisa “Discrecionalidad Judicial y Debido Proceso” e
líder do grupo de pesquisa Neurolaw (estudos interdisciplinares entre
direito e neurociências).
A entrevista teve início com uma
análise sobre tomada de decisão. “Há muitos e muitos anos, um filósofo da
ciência chamado Hans Reichenbach popularizou uma análise contextualizada da
realidade e sua correspondente tomada de decisão. A ideia de Reichenbach era
que toda tomada de decisão está baseada em dois contextos: o contexto de
descoberta e o contexto de justificação”, explicou.
Conforme o professor, o contexto
de descoberta seria a observação de determinado fato e a percepção desse mesmo
encadeamento fático. “Então, digamos, se uma maçã caiu ao solo, observar que a
maçã caiu ao solo faz parte do contexto de descoberta. O contexto de
justificação, por outro lado, estaria inserido no quadrante da explicação, da
justificação — epistêmica ou não — do contexto de descoberta. A maçã caiu ao
solo. Por que ela caiu ao solo e não saiu voando? Algum tempo depois, quando
esses conceitos já estavam consolidados na filosofia da ciência, um teórico da
argumentação jurídica chamado Jerzy Wróblewski adequou esses termos da
filosofia da ciência para o campo da tomada de decisão jurídica, da seguinte
forma: o contexto de descoberta estaria ligado à percepção dos fatos.”
De acordo com Gagliano, quando o
magistrado, trazendo para a tomada de decisão, observa determinado fato, ele
está inserido no contexto de descoberta. “E, quando ele toma uma decisão e
justifica essa decisão, aí ele está articulando as ideias no âmbito do contexto
de justificação.”
Após discorrer sobre o tema, o
entrevistado destacou que, quando se fala de determinado fato, trabalha-se com
uma única premissa e não com uma contraposição entre premissas. “Portanto, não
há como falar em argumento sólido. Não há como falar em juízo de certeza.
Somente há como falar em juízo de probabilidade. Nós estamos, na análise do
fato, buscando a maior probabilidade de que a reconstrução do fato se dê como o
fato ocorreu. Sendo certo que nunca, jamais, conseguiremos reconstruir 100% o
fato a partir da forma como ele ocorreu. Nem se voltássemos no tempo. Se
voltássemos no tempo, você de hoje não seria o você de ontem. E, portanto,
veria outro fato e raciocinaria outro fato, e não aquele fato primário”,
afirmou.
Dentre os diversos temas
abordados, o magistrado explicou o processo de tomada de decisão no cérebro
humano. “Hoje em dia, nós temos dados, muitas informações e publicações
oriundas da neurociência demonstrando que o processo de tomada de decisão — ou
seja, o processo decisório — é idêntico em nosso cérebro, quer nós decidamos
condenar ou absolver alguém, quer decidamos se vamos sair com uma camisa azul,
vermelha ou verde. O que muda apenas são os contextos”, disse.
“Se o processo de tomada de
decisão é igual, o juiz precisa, primeiro, conhecer-se a si próprio, porque ele
precisa entender como é o seu processo individualizado de tomada de decisão.
Baseado em quê? Baseado em que virtudes? Se é que ele vai querer se basear em
virtudes ou se vai se basear em outra metateoria, em algo mais pragmático, para
que depois possa entender, sob o ponto de vista científico, como pode tomar
decisões que sejam mais ou menos contrastáveis com o processo de justificação
dessas mesmas decisões”, pontuou.
Tiago Gagliano avaliou que é
necessário que o juiz tome consciência de que o processo de decisão precisa
sair do ambiente incontrolável, do inconsciente, e ter o máximo de variáveis
possíveis expostas à luz. “Depois, ele precisa justificá-las não sob um ponto
de vista subjetivo, individual, ad hoc ou que não seja passível de contraste
por parte do destinatário do processo decisório, mas sim emitir um
pronunciamento que esteja baseado em um material teórico que tenha, por sua
vez, um nível de credibilidade científica consistente, suficiente para que se
possa dizer que sua decisão nada mais faz do que perceber o que eventualmente o
material científico já vem dizendo em relação a determinado assunto. Para que,
com isso, se possa tomar uma decisão mais justa e mais adequada.”
Clique neste link e assista à íntegra do programa.
Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576.
Lígia Saito
Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT
imprensa@tjmt.jus.br
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