Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 23/09/2025   11:09   

Compartilhe: 

Pós-doutor Tiago Gagliano fala sobre deontologia na nova edição do Magistratura e Sociedade

Está no ar a 30ª edição do programa Magistratura e Sociedade, com entrevista conduzida pelo juiz Gonçalo Antunes de Barros Neto e, como entrevistado, o juiz Tiago Gagliano Pinto Alberto (Tribunal de Justiça do Paraná). Eles conversaram sobre ‘Magistratura e Deontologia’. 

 

Pós-doutor em Filosofia e em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUC-PR), em Psicologia Cognitiva pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e em Direito pela Universidad de León, na Espanha, o entrevistado é doutor em Direito pela Universidade Federal do Paraná (UFPR). Formador da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), o professor é pesquisador estrangeiro do grupo de pesquisa “Discrecionalidad Judicial y Debido Proceso” e líder do grupo de pesquisa Neurolaw (estudos interdisciplinares entre direito e neurociências). 

 

A entrevista teve início com uma análise sobre tomada de decisão. “Há muitos e muitos anos, um filósofo da ciência chamado Hans Reichenbach popularizou uma análise contextualizada da realidade e sua correspondente tomada de decisão. A ideia de Reichenbach era que toda tomada de decisão está baseada em dois contextos: o contexto de descoberta e o contexto de justificação”, explicou. 

 

Conforme o professor, o contexto de descoberta seria a observação de determinado fato e a percepção desse mesmo encadeamento fático. “Então, digamos, se uma maçã caiu ao solo, observar que a maçã caiu ao solo faz parte do contexto de descoberta. O contexto de justificação, por outro lado, estaria inserido no quadrante da explicação, da justificação — epistêmica ou não — do contexto de descoberta. A maçã caiu ao solo. Por que ela caiu ao solo e não saiu voando? Algum tempo depois, quando esses conceitos já estavam consolidados na filosofia da ciência, um teórico da argumentação jurídica chamado Jerzy Wróblewski adequou esses termos da filosofia da ciência para o campo da tomada de decisão jurídica, da seguinte forma: o contexto de descoberta estaria ligado à percepção dos fatos.” 

 

De acordo com Gagliano, quando o magistrado, trazendo para a tomada de decisão, observa determinado fato, ele está inserido no contexto de descoberta. “E, quando ele toma uma decisão e justifica essa decisão, aí ele está articulando as ideias no âmbito do contexto de justificação.” 

 

Após discorrer sobre o tema, o entrevistado destacou que, quando se fala de determinado fato, trabalha-se com uma única premissa e não com uma contraposição entre premissas. “Portanto, não há como falar em argumento sólido. Não há como falar em juízo de certeza. Somente há como falar em juízo de probabilidade. Nós estamos, na análise do fato, buscando a maior probabilidade de que a reconstrução do fato se dê como o fato ocorreu. Sendo certo que nunca, jamais, conseguiremos reconstruir 100% o fato a partir da forma como ele ocorreu. Nem se voltássemos no tempo. Se voltássemos no tempo, você de hoje não seria o você de ontem. E, portanto, veria outro fato e raciocinaria outro fato, e não aquele fato primário”, afirmou. 

 

Dentre os diversos temas abordados, o magistrado explicou o processo de tomada de decisão no cérebro humano. “Hoje em dia, nós temos dados, muitas informações e publicações oriundas da neurociência demonstrando que o processo de tomada de decisão — ou seja, o processo decisório — é idêntico em nosso cérebro, quer nós decidamos condenar ou absolver alguém, quer decidamos se vamos sair com uma camisa azul, vermelha ou verde. O que muda apenas são os contextos”, disse. 

 

“Se o processo de tomada de decisão é igual, o juiz precisa, primeiro, conhecer-se a si próprio, porque ele precisa entender como é o seu processo individualizado de tomada de decisão. Baseado em quê? Baseado em que virtudes? Se é que ele vai querer se basear em virtudes ou se vai se basear em outra metateoria, em algo mais pragmático, para que depois possa entender, sob o ponto de vista científico, como pode tomar decisões que sejam mais ou menos contrastáveis com o processo de justificação dessas mesmas decisões”, pontuou. 

 

Tiago Gagliano avaliou que é necessário que o juiz tome consciência de que o processo de decisão precisa sair do ambiente incontrolável, do inconsciente, e ter o máximo de variáveis possíveis expostas à luz. “Depois, ele precisa justificá-las não sob um ponto de vista subjetivo, individual, ad hoc ou que não seja passível de contraste por parte do destinatário do processo decisório, mas sim emitir um pronunciamento que esteja baseado em um material teórico que tenha, por sua vez, um nível de credibilidade científica consistente, suficiente para que se possa dizer que sua decisão nada mais faz do que perceber o que eventualmente o material científico já vem dizendo em relação a determinado assunto. Para que, com isso, se possa tomar uma decisão mais justa e mais adequada.” 

 

Clique neste link e assista à íntegra do programa. 

 

Outras informações podem ser obtidas pelo e-mail esmagis@tjmt.jus.br ou pelos telefones (65) 3617-3844 / 99943-1576. 

Lígia Saito

Assessoria de Comunicação da Esmagis - MT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 27/02/2026   15:17

Afro Stefanini debate ética, virtudes e responsabilidade em nova edição do Magistratura e Sociedade

 Continuar lendo

 18/02/2025   15:53

Des. Marcelo Semer: vem aí a 27ª edição do programa Magistratura e Sociedade

 Continuar lendo

 21/02/2025   16:19

Magistratura e Sociedade: Des. Marcelo Semer fala sobre os paradoxos da Justiça

 Continuar lendo