Tecnologia a serviço da paz: Sistema do TJMT fortalece a Justiça Restaurativa em Mato Grosso
Um sistema inovador vem transformando a forma como
a Justiça Restaurativa é aplicada em Mato Grosso. Trata-se do Sistema NUGJUR de
Gestão de Facilitadores, desenvolvido pelo Núcleo Gestor da Justiça
Restaurativa (NUGJUR), em parceria com a Coordenadoria de Tecnologia da
Informação (CTI), do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). A ferramenta
permite o registro, o acompanhamento e a análise de dados em tempo real sobre
os Círculos de Construção de Paz realizados nas comarcas do interior do
Estado.
Cada facilitador possui um cadastro individualizado
para acessar o sistema e é responsável por alimentar o banco de dados com
informações das práticas desenvolvidas. A partir dos registros, a plataforma
gera relatórios analíticos em tempo real, que são utilizados pelo NUGJUR para
monitorar o desempenho das ações em todo o estado e oferecer suporte à tomada de
decisão.
Pode-se dizer que três grandes inovações marcam o
potencial de gestão do programa: a disponibilização, em tempo real, do Termo de
Comunicação de Revelação Espontânea de Violação de Direitos da Criança; a
gestão dos processos judiciais decorrentes da realização de Círculos de
Construção de Paz Mais Complexos; e o tratamento de dados por meio da
ferramenta de Business Intelligence (BI).
Segundo o assessor de Relações
Institucionais do NUGJUR, Rauny Viana, idealizador do programa, um dos
principais diferenciais do sistema, em comparação com outras iniciativas de
gestão de dados da Justiça Restaurativa, é sua capacidade de integrar as diferentes
etapas do processo restaurativo, incluindo a articulação com a rede local de
proteção à criança e ao adolescente.
“O maior benefício do sistema, além da compilação
de dados e da união de esforços entre a rede de proteção à criança e ao
adolescente, é a gestão dos programas restaurativos municipais e os atores
extrajudiciais que podem dialogar, desenvolver ideias e tomar decisões a partir
dessas contribuições, é a sua capacidade de oferecer uma gestão administrativa,
quantitativa e qualitativa. Os dados inseridos no sistema permitem aprimorar a
condução dos processos e subsidiar decisões futuras no âmbito da política
restaurativa, tanto em nível local, nos espaços municipais, quanto em nível
estadual, como é o nosso caso”, explicou Rauny.
O Termo de Comunicação de Revelação Espontânea de
Violação de Direitos da Criança foi criado pelo Programa “Eu e Você na
Construção da Paz”, desenvolvido pelo município de Campo Verde, a partir da Lei
Municipal nº 2866/2022, que instituiu o programa como política pública de
pacificação nas escolas.
Quando, durante ou após um círculo de paz, uma
criança ou adolescente relata uma situação de violação de direitos, cabe ao
facilitador registrar a ocorrência exclusivamente por meio do formulário
eletrônico disponível no Sistema NUGJUR. Esse registro deve ser objetivo,
limitado aos campos previstos no formulário, sem a inclusão de juízos de valor
ou descrições detalhadas da fala da criança. Nele, o facilitador informa o tipo
de violência relatada, como exploração sexual, abuso sexual, negligência
emocional ou física, violência física ou psicológica, e indica se a situação
ocorreu no presente ou no passado. O sistema utiliza uma classificação por
cores que permite assinalar a gravidade da ocorrência, variando de azul, para
situações menos graves, até vermelho, para as mais graves.
Uma vez preenchido, o formulário é automaticamente
direcionado ao Núcleo Gestor Municipal do Programa, que tem a atribuição de
realizar as averiguações necessárias, seguindo os protocolos de encaminhamento
estabelecidos. É importante destacar que o termo de comunicação fica restrito
ao Núcleo Gestor, enquanto o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e
Cidadania (Cejusc) local apenas recebe a informação sobre a existência da
comunicação, mas não tem acesso ao conteúdo detalhado do termo. Após o
encaminhamento realizado pelo Núcleo Gestor, o facilitador não acompanha mais o
trâmite da ocorrência, sendo informado apenas se a demanda foi ou não
atendida.
No contexto escolar, quando a violação
relatada ocorreu dentro da instituição, a própria escola é informada por meio
do representante que integra a composição do Núcleo Gestor, assegurando que a
comunicação chegue de forma institucional e adequada. Se, entretanto, a
violência ocorrer em tempo real durante o círculo, cabe à escola acionar
imediatamente seus protocolos internos, conforme previsto em lei. Dessa forma,
o papel do facilitador fica limitado ao preenchimento do formulário no sistema,
garantindo o fluxo adequado de informações sem sobreposição de funções ou
exposição indevida das partes envolvidas.
Na avaliação da desembargadora Clarice Claudino da
Silva, presidente do NUGJUR, a informatização dos dados e a possibilidade de
acessá-los com apenas um clique garantem visibilidade ao trabalho da Justiça
Restaurativa em Cuiabá e nas demais comarcas, além de chancela à credibilidade
das ações.
“A possibilidade e a autonomia de termos dados
refinados, na velocidade de alguns cliques, conferem credibilidade a todo o
trabalho desenvolvido até aqui. Isso apenas confirma que a decisão de priorizar
a Justiça Restaurativa durante a nossa gestão à frente da presidência [do Poder
Judiciário] foi acertada, garantindo a continuidade dos trabalhos. Essa
experiência nos faz refletir que, na vida, há o tempo da semeadura, o tempo de
escolher as boas sementes e o tempo de adubar. E que ideias e ideais só se
tornam realidade com pessoas”, se orgulhou a desembargadora.
Nos processos judiciais, os círculos de maior
complexidade, voltados ao atendimento de situações conflitivas, são conduzidos
por facilitadores judiciais e geridos pelo Sistema NUGJUR, que inova ao
permitir a assinatura digital, facilitando o atendimento remoto do cidadão e
assegurando que documentos obrigatórios sejam formalizados e anexados ao
processo de origem.
A medida assegura que o processo judicial
tradicional seja derivado para a Justiça Restaurativa, cumprindo o papel de
promover, quando possível, a resolução de conflitos e a restauração das
relações por meio do diálogo, de forma ágil e segura, garantindo a efetividade
da política restaurativa.
O sistema abrange todas as etapas do procedimento,
incluindo o pré-círculo, onde são identificadas as partes e colhidas as
informações iniciais do processo; o círculo restaurativo, onde se constrói o
diálogo entre as partes; e o pós-círculo, realizado para acompanhar o
cumprimento do acordo. Em cada fase, os facilitadores registram no sistema os
dados correspondentes e os documentos obrigatórios, que são assinados pelos
participantes e anexados eletronicamente. A formalização do acordo, quando
existente, também é registrada no sistema e juntado ao processo de origem,
garantindo uma resposta ágil à autoridade responsável pela derivação.
Outro destaque do sistema é a ferramenta de
Business Intelligence (BI), que permite a extração de relatórios personalizados
com indicadores de impacto, como faixa etária atendida, tipo de conflito,
cumprimento de acordos, órgãos envolvidos e número de práticas por comarca.
Essas informações são cruciais para o planejamento de políticas públicas mais
eficazes e para a ampliação das ações restaurativas no estado.
"Com a iniciativa, o TJMT se posiciona como
referência nacional no uso de tecnologia para promoção da justiça e construção
de uma cultura de paz. É com base nesses indicadores que conseguimos enxergar
gargalos, detectar territórios com maior vulnerabilidade, compreender onde a
política está sendo mais ou menos disseminada e dialogar com os gestores para o
fortalecimento das práticas. O sistema informatizado dá suporte, organiza
dados, garante rastreabilidade, mas é a escuta qualificada, o vínculo com a
comunidade e o compromisso com a reparação que fazem a Justiça Restaurativa
acontecer. O potencial das relações humanas nunca será substituído”, concluiu
Rauny.
Naiara Martins / Foto: Alair Ribeiro
Núcleo Gestor da Justiça Restaurativa – NugJur
imprensa@tjmt.jus.br
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