TJ nega recurso após réu alegar que furtou celular para trocar por cachorro-quente
A Quarta Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de
Mato Grosso (TJMT) manteve a condenação de um homem que furtou um celular e um
controle remoto de uma clínica em Barra do Garças. No recurso, o réu alegou que
praticou o crime porque estava com fome e trocou o aparelho por um
cachorro-quente. A justificativa, no entanto, não foi aceita pelos
desembargadores, que rejeitaram a tese de “furto famélico”.
Ele foi sentenciado a dois anos de reclusão em regime aberto, com pena substituída por medidas restritivas
de direitos, além do pagamento de multa.
Segundo os autos, o crime ocorreu durante a
madrugada, quando o homem escalou um muro e arrombou uma janela para entrar na
clínica. Dentro do local, ele subtraiu os objetos e saiu utilizando o controle
remoto para abrir o portão. A ação foi descoberta por uma funcionária ao chegar
para trabalhar, e a autoria foi confirmada por perícia papiloscópica.
Na apelação, a defesa sustentou que o acusado se
encontrava em situação de rua, desempregado e sem condições de se alimentar,
por isso teria trocado o celular furtado por comida. Essa alegação buscava
enquadrar o caso como furto famélico,
hipótese de estado de necessidade prevista no Código Penal para situações em
que alguém subtrai alimento por não ter outro meio de sobreviver.
O relator do processo, desembargador Juvenal
Pereira da Silva, ressaltou que essa excludente de ilicitude só se aplica
quando o bem levado é alimento consumível de forma imediata e quando fica
comprovado que não havia outra alternativa lícita para saciar a fome. “O
celular, avaliado em R$ 800, não tem natureza alimentícia e não serve para
saciar a fome diretamente”, afirmou.
Além da natureza do objeto furtado, a Corte observou
que não havia provas da troca do celular por cachorro-quente e que o acusado já
possui histórico de reincidência em crimes contra o patrimônio. Esses fatores,
segundo o Tribunal, enfraqueceram ainda mais a tese de estado de necessidade.
Processo nº 1010775-62.2023.8.11.0004
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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