TJMT mantém fazenda com herdeira e condena banco a pagar honorários
A Segunda Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, na quarta-feira
(03 de setembro), a sentença que desconstituiu o bloqueio judicial de uma
fazenda em São Félix do Araguaia (a 1.200 km de Cuiabá), herdada por uma viúva.
A decisão, relatada pela juíza convocada Tatiane Colombo, manteve a propriedade
com a herdeira e ainda aumentou a condenação do banco, que deverá arcar com
honorários advocatícios de 12% sobre o valor da causa, além das custas
processuais.
A viúva ingressou com
Embargos de Terceiro contra o banco, após a penhora do imóvel. O bem havia sido
bloqueado em um processo de cumprimento de sentença contra um supermercado, no
qual ela não figurava como parte.
A autora comprovou que
detinha a propriedade do imóvel desde a década de 1980, recebendo-o em partilha
após o falecimento do marido, em 2022.
Decisão
da 1ª instância e recurso do banco
A 1ª Vara Cível de Barra do
Garças deu razão à herdeira, julgando procedentes os Embargos de Terceiro. A
sentença determinou a desconstituição da penhora do imóvel, ratificou a liminar
que já havia suspendido a medida e condenou o banco ao pagamento das custas do
processo e de honorários fixados em 10% sobre o valor da causa. O banco, citado
regularmente, permaneceu inerte e não apresentou defesa dentro do prazo
determinado, sendo decretada a revelia.
Inconformado, o banco entrou
com um recurso. Alegou nulidade da intimação, sustentando que a advogada
indicada nos autos da execução não teria sido cientificada, o que comprometeria
a ampla defesa da instituição e tornaria indevida a revelia. De forma
subsidiária, pediu que fosse afastada a condenação em honorários advocatícios,
invocando o princípio da causalidade.
No entanto, o recurso do
banco foi rejeitado por unanimidade e o Tribunal seguiu a decisão da relatora, Tatiane
Colombo. Ela considerou que a alegação do banco de que a intimação era nula já
não podia mais ser discutida, um conceito jurídico chamado preclusão. Isso
ocorreu porque a questão da validade da intimação já havia sido analisada em
uma decisão anterior e o banco não contestou essa decisão no prazo correto.
A magistrada também
ressaltou que, para empresas como o banco, que são devidamente cadastradas, a
intimação eletrônica feita pelo sistema PJe é totalmente válida e tem a mesma
força de uma intimação pessoal.
Quanto aos honorários, o
tribunal entendeu que não cabia afastar a condenação, pois a sucumbência do
banco era inequívoca. Além disso, majorou o percentual de 10% para 12% sobre o
valor da causa, conforme determina o Código de Processo Civil em casos de
recurso desprovido.
Com a decisão, a propriedade
do imóvel segue garantida à herdeira, e o banco terá de assumir os custos
processuais ampliados. O julgamento reafirma a proteção ao direito de herdeiros
e a validade dos mecanismos eletrônicos de intimação no Judiciário
mato-grossense.
Vitória Maria
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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