Tribunal de Justiça define competência da 3ª Vara Criminal de Barra do Garças
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso
(TJMT) definiu, em sessão nesta quinta-feira (04 de setembro), a competência da
3ª Vara Criminal da Comarca de Barra do Garças, que será responsável por julgar
crimes de tráfico de drogas (exceto porte para consumo), organização criminosa,
lavagem de dinheiro e delitos contra a ordem tributária, econômica e de consumo.
A definição da competência busca
atender melhor à demanda processual da região leste do Estado e reduzir a
sobrecarga da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, que atualmente concentra a maior
parte dos processos relacionados ao crime organizado.
Com a redistribuição, a 1ª Vara
Criminal de Barra do Garças passará a julgar exclusivamente crimes contra a
vida, execução penal e crimes de trânsito. Já os processos de tráfico e
organização criminosa que estavam na 1ª Vara serão transferidos para a nova
unidade, assim como feitos semelhantes que vem de outras comarcas dos polos
VIII, IX e XI.
Esta Resolução entrará em vigor somente
após a instalação da 3ª Vara Criminal.
Com a criação e a definição da
competência, o próximo passo será a definição da data de instalação da 3ª Vara
Criminal de Barra do Garças.
Josiane Dalmagro
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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