Tribunal de Justiça garante reembolso de honorários médicos em parto de alto risco
A Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de
Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que garantiu o reembolso dos
honorários de médicos especialistas contratados em um parto de alto risco. O
colegiado reconheceu que a recusa da cobertura não pode prevalecer quando está
em jogo a preservação da vida da gestante e do recém-nascido.
O caso envolve uma paciente que passou por
cesariana de urgência com histerectomia total. Durante o procedimento, foi
necessária a atuação de um cirurgião vascular, para reduzir o risco de
hemorragia, e de uma pediatra, responsável pelos cuidados imediatos ao bebê.
Apesar disso, a operadora de saúde inicialmente negou o reembolso dos honorários,
sob o argumento de ausência de previsão contratual.
Para a relatora do processo, desembargadora Maria
Helena Gargaglione Póvoas, ficou demonstrada a gravidade da situação e a
imprescindibilidade da participação dos profissionais. “O laudo médico comprova
que a atuação do cirurgião vascular foi essencial para mitigar risco de óbito
materno, bem como a presença da pediatra foi indispensável ao atendimento
imediato do neonato. Trata-se de urgência médica, hipótese em que a negativa de
cobertura se mostra indevida, nos termos do art. 35-C, I, da Lei 9.656/1998”,
destacou.
O colegiado, contudo, afastou a condenação por
danos morais pleiteada pela autora. Os magistrados entenderam que a recusa
inicial da cobertura se deu em razão de cláusulas contratuais, sem configurar
conduta abusiva qualificada ou constrangimento vexatório.
Por unanimidade, foi determinado que o reembolso seja realizado nos limites da tabela contratual e manteve a sentença de primeira instância.
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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