Banco é condenado por manter bloqueio judicial após dívida já estar paga
Resumo:
- Cliente
quitou a dívida, mas teve valores bloqueados por mais de 30 dias.
- O banco não informou o acordo ao processo e o bloqueio atingiu verba salarial.
A
Terceira Câmara de Direito Privado reconheceu que houve falha do banco ao
manter bloqueio judicial mesmo após a quitação total da dívida e determinou o
pagamento de indenização por danos morais ao consumidor.
Bloqueio continuou mesmo após acordo
O caso
envolve um consumidor que firmou acordo extrajudicial com o banco e pagou
integralmente a dívida no fim de dezembro de 2024. Apesar disso, a instituição
financeira não comunicou o pagamento ao processo de execução, o que levou ao
bloqueio judicial de valores em sua conta bancária em janeiro e fevereiro de
2025.
Segundo
os autos, o bloqueio atingiu inclusive valores de natureza salarial e
permaneceu por mais de 30 dias, mesmo sem existir mais débito pendente. Em
primeira instância, o pedido de indenização por danos morais havia sido negado.
Falha do banco gera dano moral
Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador Dirceu dos Santos, destacou que a
omissão do banco violou os princípios da boa-fé e da lealdade processual. Para
o colegiado, manter o bloqueio após a quitação da dívida configura falha na
prestação do serviço.
A Câmara
entendeu que, nesse tipo de situação, o dano moral é presumido, principalmente
porque o bloqueio atingiu valores essenciais para a subsistência do autor, que
possui renda modesta. Por isso, não é necessária a prova de prejuízo concreto.
Indenização fixada em R$ 5 mil
Com base
em precedentes semelhantes, os desembargadores fixaram a indenização por danos
morais em R$ 5 mil, valor considerado proporcional ao erro cometido e
suficiente para compensar o transtorno sofrido e evitar novas condutas
semelhantes.
O recurso
foi provido por unanimidade, reformando a sentença de primeiro grau.
Processo
nº 1003561-16.2025.8.11.0015
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