Banco perde recurso e multa por atraso na transferência de veículo é mantida
Resumo
- Justiça manteve multa diária aplicada a banco por descumprir decisão judicial.
- O colegiado entendeu que valores já vencidos da multa não podem ser reduzidos. Também considerou válida a intimação feita por meio eletrônico.
A Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso negou, por unanimidade, pedido de
um banco que tentava reduzir ou afastar multa diária aplicada pelo
descumprimento de ordem judicial em ação de busca e apreensão de veículo.
O caso analisado envolve o
cumprimento de sentença de uma ação de busca e apreensão. O juízo de primeira
instância reconheceu que o banco não cumpriu a ordem de transferir o veículo e,
por isso, aumentou a multa diária de R$ 1 mil para R$ 5 mil após o 11º dia de
atraso. Também foi determinado o depósito do valor devido no prazo de 15 dias,
sob pena de penhora online.
No recurso, a instituição
financeira alegou que a multa era excessiva e desproporcional, além de
sustentar que não houve intimação pessoal, o que tornaria a penalidade
inválida.
Intimação
Ao analisar o caso, o
relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, destacou que a multa
tem caráter coercitivo e serve para forçar o cumprimento da decisão judicial.
Segundo ele, a lei e a jurisprudência permitem a revisão apenas das multas
futuras, não sendo possível alterar valores já acumulados.
O colegiado também rejeitou a
tese de falta de intimação pessoal. De acordo com o entendimento adotado, empresas
cadastradas no sistema eletrônico do Judiciário são consideradas pessoalmente
intimadas quando recebem comunicações pelo Diário da Justiça Eletrônico ou pelo
sistema PJe.
Com isso, a Câmara manteve
integralmente a decisão de primeiro grau e negou o recurso.
Processo
nº 1033476-58.2025.8.11.0000
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