CNH definitiva só pode ser cassada após processo administrativo, decide TJMT
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que a Carteira Nacional de
Habilitação definitiva não pode ser cassada sem a abertura de processo
administrativo, mesmo quando a infração de trânsito tenha ocorrido durante o
período da Permissão para Dirigir. A decisão manteve válida a CNH que havia
sido cancelada de forma automática pela administração pública.
O
julgamento foi realizado pela Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e o
relator do processo foi o desembargador Rodrigo Roberto Curvo.
No
entendimento do colegiado, quando a CNH definitiva já foi emitida, a
administração não pode simplesmente anulá-la com base em infrações anteriores
sem garantir ao condutor o direito de se defender. Nesses casos, é obrigatória
a instauração de um processo administrativo, com contraditório e ampla defesa.
O
relator explicou que a legislação de trânsito permite negar a emissão da CNH
definitiva se forem constatadas infrações graves ou gravíssimas durante o
período da permissão. No entanto, a situação muda quando o documento definitivo
já foi concedido, pois passa a existir um direito consolidado.
Segundo
a decisão, a cassação da CNH definitiva é uma penalidade e, como tal, exige
respeito ao devido processo legal. A ausência desse procedimento torna o ato
administrativo ilegal, especialmente quando a penalidade é aplicada anos depois
da emissão da habilitação.
Outro
ponto destacado foi o princípio da segurança jurídica. Para o Tribunal, não é
razoável que o próprio Estado conceda a CNH definitiva e, após longo período, a
cancele sem qualquer chance de manifestação do condutor.
Esta e outras decisões de Segundo Grau podem ser consultadas no 25º Ementário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº
1011879-07.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
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