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 13/01/2026   18:12   

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Decisão mantém fornecimento de sensor de glicose a criança com diabetes

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.O Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado e o Município de Cuiabá devem manter o fornecimento do sensor de glicose FreeStyle Libre, cujo custo mensal varia entre R$ 600 e R$ 850, a uma criança diagnosticada com diabetes tipo 1, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de prescrição médica atualizada a cada seis meses.

A decisão foi da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo ao analisar recurso contra a ordem judicial que determinou o fornecimento mensal de duas unidades do sensor, sob pena de bloqueio de recursos públicos. O insumo possibilita tratamento contínuo, essencial para o controle da doença, que exige vigilância constante dos níveis de glicose no sangue.

Segundo os autos, laudos médicos apontam que os métodos tradicionais disponíveis na rede pública não são suficientes para garantir a segurança clínica do paciente. O sensor solicitado permite o acompanhamento permanente da glicemia, identificando rapidamente quedas ou elevações perigosas, reduzindo o risco de complicações graves, como convulsões, coma e até a morte.

Embora o equipamento não esteja incorporado à relação nacional de insumos do SUS, o Tribunal entendeu que, em situações excepcionais, o fornecimento pode ser determinado judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que não há alternativa eficaz na rede pública e que o produto é indispensável ao tratamento - requisitos que, segundo os desembargadores, foram atendidos no caso analisado.

A Corte também afastou o argumento de que a família teria condições financeiras de arcar com o custo do tratamento. De acordo com a decisão, a simples existência de bens não é suficiente para demonstrar capacidade econômica, especialmente quando não há prova de renda disponível que permita custear uma despesa contínua sem comprometer o sustento familiar.

Outro ponto analisado foi a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade ao Município. O Tribunal reafirmou que, na área da saúde, a responsabilidade é solidária entre os entes públicos, cabendo ajustes financeiros posteriores entre Estado e Município por vias administrativas ou judiciais próprias.

Por se tratar de tratamento de uso contínuo, os desembargadores decidiram condicionar a manutenção da obrigação à apresentação de nova prescrição médica a cada seis meses, como forma de garantir o acompanhamento clínico e o uso responsável dos recursos públicos.

Processo nº 1023477-81.2025.8.11.0000

Patrícia Neves

Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

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