Decisão mantém fornecimento de sensor de glicose a criança com diabetes
O
Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que o Estado e o Município de Cuiabá
devem manter o fornecimento do sensor de glicose FreeStyle Libre, cujo custo
mensal varia entre R$ 600 e R$ 850, a uma criança diagnosticada com
diabetes tipo 1, condicionando a continuidade do fornecimento à apresentação de
prescrição médica atualizada a cada seis meses.
A
decisão foi da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo ao analisar
recurso contra a ordem judicial que determinou o fornecimento mensal de duas
unidades do sensor, sob pena de bloqueio de recursos públicos. O insumo
possibilita tratamento contínuo, essencial para o controle da doença, que exige
vigilância constante dos níveis de glicose no sangue.
Segundo
os autos, laudos médicos apontam que os métodos tradicionais disponíveis na
rede pública não são suficientes para garantir a segurança clínica do paciente.
O sensor solicitado permite o acompanhamento permanente da glicemia, identificando
rapidamente quedas ou elevações perigosas, reduzindo o risco de complicações
graves, como convulsões, coma e até a morte.
Embora
o equipamento não esteja incorporado à relação nacional de insumos do SUS, o
Tribunal entendeu que, em situações excepcionais, o fornecimento pode ser
determinado judicialmente. Para isso, é necessário comprovar que não há
alternativa eficaz na rede pública e que o produto é indispensável ao
tratamento - requisitos que, segundo os desembargadores, foram atendidos no caso
analisado.
A
Corte também afastou o argumento de que a família teria condições financeiras
de arcar com o custo do tratamento. De acordo com a decisão, a simples
existência de bens não é suficiente para demonstrar capacidade econômica,
especialmente quando não há prova de renda disponível que permita custear uma
despesa contínua sem comprometer o sustento familiar.
Outro
ponto analisado foi a tentativa de transferir integralmente a responsabilidade
ao Município. O Tribunal reafirmou que, na área da saúde, a responsabilidade é
solidária entre os entes públicos, cabendo ajustes financeiros posteriores
entre Estado e Município por vias administrativas ou judiciais próprias.
Por
se tratar de tratamento de uso contínuo, os desembargadores decidiram
condicionar a manutenção da obrigação à apresentação de nova prescrição médica
a cada seis meses, como forma de garantir o acompanhamento clínico e o uso
responsável dos recursos públicos.
Processo
nº 1023477-81.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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