Desconto em conta salário sem autorização é considerado indevido pelo TJMT
Uma
correntista conseguiu na Justiça a suspensão de descontos automáticos
realizados em sua conta salário após revogar a autorização para débito de
parcelas de empréstimo bancário. A decisão é da Quarta Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que deu provimento unânime ao
recurso e determinou que o banco se abstenha de efetuar novos descontos,
devendo disponibilizar outra forma de pagamento das parcelas.
A
ação foi ajuizada após a consumidora comunicar formalmente à instituição financeira
o cancelamento da autorização para débito automático em conta corrente. Mesmo
após a notificação, os descontos continuaram sendo realizados, o que levou ao
pedido de tutela de evidência para suspensão imediata das cobranças.
Ao
analisar o recurso, o relator, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho,
destacou que o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Tema 1.085, fixou o
entendimento de que os descontos em conta corrente só são válidos enquanto
houver autorização expressa do consumidor. Segundo o relator, a própria tese
deixa claro que a autorização pode ser revogada a qualquer tempo.
O
voto também ressaltou que a Resolução nº 4.790/2020 do Banco Central garante ao
titular da conta o direito de cancelar autorizações de débito automático mediante
solicitação formal. Comprovada a revogação e a ciência do banco, os descontos
passam a ser indevidos.
A
Câmara esclareceu ainda que a revogação do débito automático não extingue a
dívida. A obrigação permanece válida e exigível, mas deve ser cobrada por
outros meios, como a emissão de boletos bancários ou outra forma idônea de
pagamento.
A decisão consta no 25º Ementário Eletrônico do Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
Processo nº
1032660-76.2025.8.11.0000
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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