Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (10 e 11 de janeiro)
Neste final de semana (10 e 11 de janeiro), o
desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho será o plantonista para o
recebimento dos feitos cíveis de urgência, como mandados de segurança. O
desembargador Wesley Sanchez Lacerda ficará responsável pelo recebimento dos
processos criminais de urgência, como habeas corpus. Os processos urgentes de
Direito Cível Público serão analisados pelo desembargador Mário Roberto Kono de
Oliveira. Os magistrados contam com a assessoria do Departamento da Turma de
Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Privado, que atende pelo número do celular
do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11 de 14 de setembro
de 2023, o plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e
em plantão de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau
passa a ser configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado,
plantão judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e
finais de semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções
urgentes, e após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às
11h59). Sendo assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da
Consolidação das Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de
Mato Grosso (CNGC), aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes
devem ser protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de
Cuiabá:
Ações cíveis privadas de urgência: juiz Marcos
Aurélio dos Reis Ferreira, da 1ª Vara Cível – Gab 2, com apoio do gestor Felipe
Ernandes Barbosa Correa, que atender pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de urgência: juíza Glenda Moreira Borges, do Juizado Especial da
Fazenda Pública - Gab. 1, com apoio do gestor Luciano Vítor Soares Batista da
Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99327-8977.
Ações criminais de urgência: juiz Valter Fabrício
Simioni da Silva, da 10ª Vara Criminal, com apoio da gestora Bruna Chagas
Bizelli, que atenderá pelo telefone (65) 99949-0558 e juiz Geraldo Fernandes
Fidelis Neto, da 2ª Vara Criminal – gab. 1, com apoio do gestor Caio César de
Oliveira Pereira, que atenderá pelo telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juíza Eulice Jaqueline da Costa
Silva Cherulli, do Gabinete IV - Primeira Turma Recursal, com apoio do
gestor Thiago Augusto Aquino Taques, que atenderá pelo telefone (65)
99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de
Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Carlos Roberto
Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública com apoio da
gestora Karine Uhdre de Lara, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juiz José Mauro
Nagib Jorge, da Vara Especializada de Violência Doméstica e Familiar Contra a
Mulher, com apoio da gestora Thays Keila Fernandes de Freitas Justino, que
atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde
Pública, de competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea
Grande, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65)
99202-6105, para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das
19h desta sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira
(12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as
matérias cabíveis de interposição durante o plantão judiciário. São elas:
habeas corpus e mandados de segurança em que figurar como coator autoridade
submetida à competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar
em dissídio coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a
apreciação dos pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de
justificada urgência, de representação da autoridade policial ou do Ministério
Público visando à decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de
busca e apreensão de pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente
comprovada a urgência; medida cautelar, de natureza cível ou criminal, que não
possa ser realizada no horário normal de expediente ou de caso em que da demora
possa resultar risco de grave prejuízo ou de difícil reparação; medidas
urgentes, cíveis ou criminais, da competência dos Juizados Especiais a que se
referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de 1995, e 10.259, de 12 de julho de
2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de
levantamento de importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens
apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de
expediente no PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e
as eventuais ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de
Foro de cada comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta
271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e
mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande
por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A
medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição
do Tribunal de Justiça estadual.
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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