Poder Judiciário funciona em regime de plantão neste final de semana (17 e 18 de janeiro)
Neste final de semana (17 e 18 de janeiro), a desembargadora Serly
Marcondes Alves será a plantonista para o recebimento dos feitos cíveis de
urgência, como mandados de segurança. O desembargador Paulo Sérgio Carreira de
Souza estará responsável pelo recebimento dos processos criminais de urgência,
como habeas corpus. Os processos urgentes de Direito Cível Público serão
analisados pelo desembargador Rodrigo Curvo. Os magistrados contam com a
assessoria do Departamento da 1ª Câmara Criminal, que atende pelo número do
celular do plantão: (65) 99989-5920.
Conforme Resolução TJMT/OE Nº 11, de 14 de setembro de 2023, o
plantão cível passou a ser dividido em plantão de direito público e em plantão
de direito privado. Assim sendo, o plantão judiciário de 2º grau passa a ser
configurado da seguinte forma: Plantão judiciário cível-privado, plantão
judiciário cível-público e plantão judiciário criminal, designando
desembargadores (as) segundo sua área de atuação.
O sistema de plantão só é aplicável nos feriados e finais de
semana para apreciação de medidas judiciais que reclamem soluções urgentes, e
após o expediente forense (19h) durante os dias de semana (até às 11h59). Sendo
assim, durante o plantão devem ser seguidas as regras da Consolidação das
Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Mato Grosso (CNGC),
aplicáveis à situação em questão.
Durante o plantão judiciário, as medidas urgentes devem ser
protocolizadas via Processo Judicial Eletrônico (PJe).
Comarcas
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Cuiabá:
Ações cíveis privadas de
urgência:
juiz Érico de Almeida Duarte, com apoio do gestor Luciano Vitor Soares Batista
da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99948-8823.
Ações cíveis públicas de
urgência: juiz Renato José de Almeida Costa
Filho, com apoio da gestora Fernanda Ramos Duarte, que atenderá pelo telefone
(65) 99327-8977.
Ações criminais de
urgência: juiz Marcos
Faleiros da Silva, com apoio da gestora Marilza Santos Lopes, que atenderá pelo
telefone (65) 99949-0558, e juiz Francisco Alexandre Ferreira Mendes Neto, com
apoio da gestora Rosevete dos Santos Maciel Teixeira, que atenderá pelo
telefone (65) 99329-1571.
Turmas Recursais: juiz Gleidson de Oliveira Grisoste Barbosa, com apoio do gestor Thiago Augusto Aquino Taques, que atenderá pelo telefone (65) 99343-1609.
Confira quem serão os plantonistas na comarca de Várzea Grande:
Ações cíveis de urgência: juiz Francisco Ney Gaíva, com
apoio da gestora Izabela Gomes da Silva, que atenderá pelo telefone (65) 99202-6105.
Ações criminais de urgência: juíza Kátia Rodrigues Oliveira, com apoio da
gestora Marcela Oliveira Cavalcanti, que atenderá pelo telefone (65) 99225-1385.
Para atendimento das medidas urgentes de Saúde Pública, de
competência da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, o
Tribunal de Justiça de Mato Grosso disponibilizou o telefone (65) 99202-6105,
para atendimento das medidas de plantão, que se inicia a partir das 19h desta
sexta-feira até o início do expediente seguinte, na segunda-feira (12h).
A Resolução n. 10/2013/TP regulamenta as matérias cabíveis
de interposição durante o plantão judiciário. São elas: habeas corpus e
mandados de segurança em que figurar como coator autoridade submetida à
competência jurisdicional do magistrado plantonista; medida liminar em dissídio
coletivo de greve; comunicações de prisão em flagrante e a apreciação dos
pedidos de concessão de liberdade provisória; em caso de justificada urgência,
de representação da autoridade policial ou do Ministério Público visando à
decretação de prisão preventiva ou temporária; pedidos de busca e apreensão de
pessoas, bens ou valores, desde que objetivamente comprovada a urgência; medida
cautelar, de natureza cível ou criminal, que não possa ser realizada no horário
normal de expediente ou de caso em que da demora possa resultar risco de grave prejuízo
ou de difícil reparação; medidas urgentes, cíveis ou criminais, da competência
dos Juizados Especiais a que se referem as Leis nº 9.099, de 26 de setembro de
1995, e 10.259, de 12 de julho de 2001, limitadas as hipóteses acima.
Durante o plantão não serão apreciados pedidos de levantamento de
importância em dinheiro ou valores nem liberação de bens apreendidos.
As demais ações, distribuídas durante o horário de expediente no
PJe, devem seguir o fluxo normal, com a regular distribuição, e as eventuais
ações físicas deverão obedecer às orientações dos Diretores de Foro de cada
comarca.
Conforme estabelece a Portaria Conjunta 271-Pres/CGJ, fica regulamentado o encaminhamento dos alvarás de soltura e mandados de prisão aos estabelecimentos prisionais de Cuiabá e Várzea Grande por malote digital ou e-mail institucional para o seu devido cumprimento. A medida se refere ao Provimento n. 48/2019-CGJ para o segundo grau de jurisdição do Tribunal de Justiça estadual.
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