TJMT suspende descontos de empréstimo consignado após indícios de golpe do falso advogado
A
Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT)
decidiu, por unanimidade, suspender os descontos de um empréstimo consignado
diante de fortes indícios de fraude praticada contra uma pessoa idosa e
aposentada.
De
acordo com os autos, o empréstimo consignado questionado teria sido contratado
de forma fraudulenta, por meio do chamado “golpe do falso advogado”. Nesse tipo
de crime, os estelionatários se passam por profissionais da advocacia e até por
magistrados, induzindo a vítima a fornecer acesso remoto ao celular ou a dados
pessoais, o que possibilita a realização indevida de operações financeiras.
No
caso analisado, a contratação do empréstimo ocorreu em valor superior a R$ 26
mil, com descontos mensais incidindo diretamente sobre o benefício
previdenciário da vítima, cuja renda gira em torno de pouco mais de um salário
mínimo. A defesa sustentou que os abatimentos comprometiam de forma grave a
subsistência da aposentada, caracterizada nos autos como pessoa idosa e hipervulnerável.
Ao
examinar o recurso, o colegiado destacou que estavam presentes os requisitos
previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil para a concessão da tutela
de urgência. A probabilidade do direito foi reconhecida a partir de indícios
consistentes de fraude, como boletim de ocorrência, registros das conversas
mantidas com os criminosos e a coincidência temporal entre o golpe e a
contratação do empréstimo. Também foi ressaltada a responsabilidade objetiva
das instituições financeiras por fraudes praticadas por terceiros no âmbito das
operações bancárias, conforme entendimento consolidado do Superior Tribunal de
Justiça.
Outro
ponto enfatizado na decisão foi a contradição identificada no julgamento de
primeiro grau. Embora o juízo de origem tenha reconhecido a aplicação do Código
de Defesa do Consumidor e determinado a inversão do ônus da prova, acabou
negando a tutela provisória sob o argumento de insuficiência probatória. Para o
TJMT, tal postura se distancia da lógica protetiva do direito do consumidor,
especialmente em situações que envolvem pessoas idosas.
O
Tribunal também considerou evidente o perigo de dano, uma vez que a manutenção
dos descontos poderia comprometer o mínimo existencial da aposentada, que
depende exclusivamente do benefício previdenciário para sobreviver. Em
contrapartida, a Corte ressaltou que a suspensão dos descontos é medida
reversível, já que, caso a regularidade do contrato seja comprovada ao final do
processo, os valores poderão voltar a ser cobrados.
Diante
desse contexto, a Câmara deu provimento ao agravo de instrumento para
determinar a suspensão imediata dos descontos do empréstimo consignado até o
julgamento final da ação principal.
Processo
nº 1016790-88.2025.8.11.0000
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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