Aluno tem nome negativado sem comprovação de vínculo com instituição de ensino
Resumo:
- Decisão do TJ reconheceu que
a cobrança feita por uma instituição de ensino foi irregular, pois não houve
comprovação de vínculo com o aluno.
- Com isso, a negativação do
nome do consumidor foi considerada indevida.
Um consumidor teve o nome
incluído em cadastros de inadimplentes por uma suposta dívida educacional,
mesmo sem nunca ter sido aluno da instituição de ensino. Ao analisar o caso, a
Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve
a condenação por danos morais e fixou indenização de R$ 8 mil, ao entender que
a negativação foi indevida.
De acordo com o processo, a
cobrança teve origem em alegada contratação de curso, mas a instituição de
ensino não conseguiu demonstrar a existência de matrícula ou vínculo
contratual. Não foram apresentados documentos básicos que comprovassem a
adesão, como contrato assinado ou registros válidos de aceite eletrônico com
identificação do consumidor.
Relatora do recurso, a
desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira destacou que, nas relações de
consumo, cabe ao fornecedor comprovar a regularidade da cobrança. A ausência de
provas levou ao reconhecimento de falha na prestação do serviço e à conclusão de
que a inscrição do nome do consumidor em cadastros de restrição ao crédito
ocorreu de forma irregular.
O colegiado também levou em
conta que a negativação indevida gera dano moral automático, sem necessidade de
comprovação de prejuízo concreto. Para os magistrados, o valor da indenização
foi mantido por atender aos critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Processo nº
1014963-94.2025.8.11.0015
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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