Aposentado consegue reverter cartão de crédito consignado não solicitado e terá valores devolvidos
Resumo:
- TJMT determinou a conversão
de cartão de crédito consignado em empréstimo tradicional, com juros menores
- A instituição financeira
deverá recalcular a dívida aplicando taxas de empréstimo consignado e devolver
valores cobrados a mais do aposentado
Um aposentado de Várzea
Grande que procurou o banco para contratar um empréstimo consignado tradicional
acabou sendo vítima de uma prática cada vez mais comum no mercado financeiro: a
oferta de cartão de crédito consignado disfarçada de empréstimo simples. A
diferença entre as duas modalidades pode parecer pequena, mas representa uma
armadilha financeira que multiplica a dívida do consumidor.
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso reverteu a situação. Por
unanimidade, os desembargadores determinaram que o banco converta o contrato para
empréstimo consignado tradicional e devolva os valores cobrados indevidamente.
A
armadilha dos juros
O caso começou quando o
aposentado procurou a instituição financeira querendo um empréstimo consignado
(aquele com parcelas fixas descontadas da folha de pagamento, com juros mais
baixos).
Porém, sem perceber
claramente, ele acabou contratando um cartão de crédito consignado. Nessa
modalidade, o banco desconta apenas o valor mínimo da fatura todo mês, e os
juros, que são os mais altos do mercado, fazem a dívida crescer continuamente.
O consumidor só percebeu o
problema ao verificar os descontos em seu contracheque. Ele nunca recebeu o
cartão físico, não fez compras nem saques, mas os descontos continuavam
acontecendo.
Banco
não comprovou informação
Ao analisar o processo, o
desembargador Dirceu dos Santos, relator do caso, destacou que o banco não
conseguiu provar que informou adequadamente o cliente sobre o tipo de contrato.
"Não se pode dizer,
indene de dúvidas, que a parte autora tinha ciência de que estava firmando um
contrato de cartão de crédito consignado", afirmou o magistrado na
decisão.
O relator ressaltou que é
estranho um aposentado optar por um cartão de crédito, uma vez que é a
modalidade mais cara do mercado, quando tem à disposição o empréstimo
consignado tradicional, com juros bem mais baixos.
A decisão se baseou no
Código de Defesa do Consumidor, que estabelece a responsabilidade das
instituições financeiras pelos prejuízos causados aos clientes. O Tribunal
também aplicou a inversão do ônus da prova, transferindo para o banco a
obrigação de demonstrar que prestou as informações de forma clara, o que não
ocorreu.
Com a conversão do contrato,
a dívida será recalculada usando as taxas de juros do empréstimo consignado
tradicional, que são significativamente menores. O banco também terá que
devolver os valores cobrados a mais.
O pedido de indenização por danos morais foi negado porque o Tribunal entendeu que a cobrança indevida, sozinha, não caracteriza abalo psicológico. As custas do processo foram divididas igualmente entre as partes.
Número do processo: 1006861-59.2024.8.11.0002
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