Carência por doença preexistente não impede transplante renal urgente
Resumo:
- TJMT mantém a obrigação de um
plano de saúde custear transplante renal urgente e medicamento essencial a uma
paciente com insuficiência renal grave.
- A decisão afastou a carência
por doença preexistente ao reconhecer risco imediato à vida.
Uma paciente com
insuficiência renal crônica e quadro agravado após infecção por Covid-19
garantiu na Justiça o direito de realizar transplante renal em caráter de urgência
e de receber medicamento essencial ao pós-operatório, mesmo diante da negativa
do plano de saúde. A Primeira Câmara de Direito Privado manteve integralmente a
decisão que obrigou a operadora a custear o tratamento.
A beneficiária, portadora de
glomerulonefrite crônica refratária ao tratamento e hipertensão arterial
maligna de difícil controle, passou a necessitar de hemodiálise urgente e,
posteriormente de transplante renal, sob risco iminente de acidente vascular
cerebral ou aneurisma de aorta. O médico responsável também prescreveu o uso de
um medicamento, duas vezes ao dia, por seis meses após a cirurgia.
O plano de saúde recusou a
cobertura sob o argumento de que a paciente estaria em período de carência por
doença preexistente e de que o medicamento indicado seria de uso domiciliar,
sem previsão contratual. A ação de obrigação de fazer foi julgada procedente em
Primeira Instância, com confirmação de tutela de urgência, decisão que já havia
sido mantida em apelação.
Nos embargos de declaração, a
operadora insistiu em apontar omissões no acórdão, especialmente quanto ao
valor da causa e à aplicação da cobertura parcial temporária prevista na Lei nº
9.656/98. O caso chegou ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o
retorno dos autos para análise desses pontos específicos.
Ao reexaminar a matéria, a
relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho afastou a alegação de
valor excessivo da causa, fixado em R$ 50 mil, por considerar compatível com a
complexidade e o custo estimado do transplante e do tratamento medicamentoso.
Também rejeitou a tese de carência, destacando que a legislação excepciona os
casos de urgência e emergência, devidamente comprovados por laudo médico.
Segundo o voto, a declaração
médica foi clara ao apontar risco imediato à vida da paciente, o que afasta a
aplicação do prazo de 24 meses para doenças preexistentes. A decisão reforçou
ainda o entendimento de que planos de saúde não podem limitar procedimentos
indispensáveis ao tratamento de enfermidade coberta, mesmo quando se trata de
medicamento de uso domiciliar.
Processo nº
1002448-95.2023.8.11.0015
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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