Carnaval, consentimento e proteção: juíza reforça que “não é não” e detalha protocolo de segurança
A juíza Tatyana Lopes Araújo Borges, coordenadora da Rede de
Enfrentamento à Violência Doméstica e Familiar de Cuiabá, reforçou a importância do Protocolo “Não é Não” como
estratégia de prevenção e combate à violência contra mulheres no período de
Carnaval.
Segundo a magistrada, a festa - culturalmente associada à
liberdade e à aproximação entre pessoas - não pode ser confundida com licença para
desrespeito ou abuso. Ela lembrou que, desde 2018, o Brasil tipificou o crime
de importunação sexual, que pode resultar em pena de um a cinco anos de prisão.
“A gente sabe que Carnaval é festa, é alegria, mas desde
2018, temos o crime de importunação sexual. Qualquer toque libidinoso sem
consentimento pode configurar esse crime, cuja pena é de um a cinco anos”,
afirmou.
A juíza esclareceu a diferença entre uma abordagem
respeitosa e condutas criminosas:
“Pode chamar para conversar de forma educada, elogiar sem
constranger a mulher. Se perceber que ela aceitou, dar continuidade, sempre sem constranger. Pode convidar para
dançar. O que não se pode fazer é puxar a mulher à força, dar beijo roubado,
encurralá-la, impedi-la de sair, puxá-la pelo cabelo ou tocar em suas partes
íntimas. Um grupo de homens cercar uma mulher e não deixá-la sair configura
crime.”
Ela reforçou que o eixo central do protocolo é simples e
direto. “Já temos um protocolo claro: não é não. A partir do momento em que ela
diz ‘não’, qualquer insistência é inadmissível. O homem precisa se retirar do
local e a mulher deve pedir ajuda. Não é não. Em casos graves, a Polícia, o
190 deve ser acionado”.
Segundo a
magistrada, a bebida alcoólica não pode ser apontada como a causa da violência
sexual. Para ela, o problema central está enraizado na cultura do machismo e em
padrões de comportamento que naturalizam o desrespeito às mulheres. O álcool,
entretanto, atua como um fator que pode potencializar essas condutas: quando
alguém já tem predisposição para agir de forma abusiva, o consumo de bebida
tende a intensificar esse comportamento.
A juíza
também enfatizou que o crime de importunação sexual não se aplica a menores
de 14 anos. Nessa faixa etária, a lei presume que a criança ou o
adolescente não possui capacidade jurídica para discernir, compreender ou
consentir sobre atos de natureza sexual, independentemente de sua vontade.
Por isso, qualquer ato sexual praticado contra menor de 14 anos configura estupro de vulnerável, e não importunação sexual, justamente para garantir uma proteção jurídica mais rigorosa a pessoas em condição de vulnerabilidade.
‘Não é Não’
O protocolo estabelece que bares, boates e casas noturnas
devem ter ao menos uma pessoa capacitada para atender ocorrências, além de
manter, em locais visíveis, informações sobre como acionar ajuda e os contatos
da Polícia Militar e do Ligue 180 (Central de Atendimento à Mulher). Em casos
de constrangimento, o estabelecimento pode: acolher a mulher em local seguro;
retirar o ofensor e impedir seu retorno.
Já em situações de violência, deve: proteger e apoiar a
vítima; afastar o agressor; chamar a polícia; isolar o local e preservar
provas; garantir acesso às imagens de câmeras de segurança por, no mínimo, 30
dias.
Eficácia das campanhas
Sobre o impacto das campanhas educativas, Tatyana avaliou
que elas têm produzido resultados concretos. “As campanhas foram reforçadas ao
longo dos anos e ampliaram a consciência de que ‘não é não’. Acredito que
surtem efeito positivo: nós, mulheres, nos sentimos mais seguras ao chegar em
um local e saber que podemos pedir ajuda.”
Ela destacou que alguns estabelecimentos adotam iniciativas
criativas, como nomear um drink com a expressão “Não é Não”, para que a mulher
possa sinalizar que precisa de apoio.
“Muitas vezes, a violência não está sendo praticada por um estranho e essa é
uma forma de pedir ajuda”. A magistrada lembrou
que muitos crimes ocorrem longe de testemunhas:
“Muitos crimes de violência contra a mulher são praticados
na clandestinidade. Mesmo no Carnaval, nem sempre acontecem em público. A
palavra da vítima tem relevância, sem prejuízo do direito à ampla defesa e ao
contraditório.”
Mudança cultural e
educação
A magistrada enfatizou que o enfrentamento à violência passa
por mudança de mentalidade. Nesse sentido, citou o trabalho da Coordenadoria da
Mulher do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher), estruturado em eixos
práticos e educacionais, com a criação de redes de proteção em Mato Grosso e
concursos pedagógicos envolvendo alunos do 1º ao 9º ano, incentivando uma
transformação real de comportamento desde a infância.
O trabalho tem à frente, a desembargadora Maria Erotides
Kneip, que é coordenadora da Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de
Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Poder Judiciário de Mato
Grosso. Atualmente, o Estado já conta com atuação da Rede em cem municípios.
Rede de Enfrentamento
em Cuiabá
A Rede de Enfrentamento à Violência contra a Mulher de
Cuiabá reúne Judiciário, Ministério Público, Defensoria Pública, Prefeitura, Corpo
de Bombeiros, Polícia Militar, Polícia Civil e Perícia Oficial.
Patrícia Neves
Coordenadoria de Comunicação Social do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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