Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 14/02/2026   10:10   

Compartilhe: 

Cemulher-MT explica protocolo “Não é Não” e alerta sobre selo Mulher Segura

A imagem apresenta um cartaz digital da campanha “Protocolo Não é Não”, com fundo azul e letras grandes em branco e rosa destacando a mensagem principal. Há corações e traços desenhados ao redor, reforçando o respeito e o combate ao abuso. Na parte inferior aparecem os logos do PJMTOs blocos de carnaval já estão nas ruas e a campanha “Não é Não” ganha ainda mais visibilidade em Mato Grosso. A iniciativa é apoiada pela Coordenadoria Estadual da Mulher em Situação de Violência Doméstica e Familiar no âmbito do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (Cemulher-MT), e tem como base a Lei nº 14.786/2023, que criou o Protocolo “Não é Não”, em vigor desde junho de 2024.

A coordenadora da Cemulher-MT, desembargadora Maria Erotides Kneip, explica que o Judiciário tem atuado para que os municípios estejam preparados para cumprir a legislação.

“O Tribunal de Justiça trabalhou para que os municípios tivessem suas redes municipais de enfrentamento à violência contra a mulher organizadas e pudessem estar a postos para cumprir o protocolo ‘Não é Não’, que decorre da Lei 14.786. Hoje em dia, eventos, casas noturnas e festas com venda de bebida alcoólica precisam ser ambientes seguros para as mulheres”, relata a magistrada.

A legislação determina que esses estabelecimentos devem adotar medidas de prevenção e acolhimento. Entre elas, a capacitação de funcionários para identificar situações de risco e agir rapidamente diante de possíveis casos de importunação ou violência.

“As mulheres precisam saber se o evento que vão frequentar possui o selo Mulher Segura. Nesses locais, os trabalhadores são treinados para proteger a mulher e agir de forma adequada em situações de violência”, reforça a desembargadora.

Onde termina a cantada e começa o assédio?

Durante o Carnaval, a linha entre paquera e importunação precisa estar muito clara. Segundo a magistrada, a fronteira está entre o consentimento e o constrangimento.

“O limite é o constrangimento. A partir do momento em que a mulher diz ‘não’, ou manifesta de alguma forma que não quer aproximação ou toque, não há mais espaço para insistência. Quando esse limite é ultrapassado, passa a ser crime”, destacou.

Ela lembra que o artigo 215-A do Código Penal tipifica a importunação sexual, prevendo pena e possibilidade de prisão.

Mais do que uma campanha, o “Não é Não” é uma orientação prática: respeito é regra, consentimento é indispensável. E Carnaval seguro é aquele em que a diversão não fere os direitos de ninguém.

Leia também:

Carnaval, consentimento e proteção: juíza reforça que “não é não” e detalha protocolo de segurança

Confira dicas do Judiciário para crianças curtirem o Carnaval com segurança; veja vídeos

Cemulher alerta que campanha “Não é não” é permanente e deve ser reforçada no Carnaval

Vitória Maria Sena

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br