Cobrança por dano em carro alugado é anulada por falta de culpa do cliente
Resumo:
- Um motorista não precisará
pagar mais de R$ 4 mil cobrados por locadora após acidente causado por
terceiro
- A empresa também foi proibida
de negativar o nome do consumidor
Um motorista conseguiu anular
a cobrança de R$ 4.238,30 feita por uma locadora de veículos após se envolver
em um acidente causado por outro condutor, em Cuiabá. A decisão é da Primeira
Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça
do Estado de Mato Grosso.
O consumidor havia alugado um
veículo e, no primeiro dia de uso, teve o carro atingido na traseira por outro
motorista, que assumiu a responsabilidade pelo acidente e acionou o próprio
seguro para cobrir os danos. Mesmo assim, a empresa exigiu pagamento e emitiu
duplicata referente aos custos do reparo.
Na ação, o locatário alegou
que não teve culpa pelo sinistro e que havia contratado proteção adicional
oferecida no momento da locação. Sustentou que a cobrança era indevida e pediu
declaração de inexistência de debito, além da suspensão de qualquer medida de
negativação.
Relatora do caso, a
desembargadora Clarice Claudino da Silva entendeu que a cláusula contratual que
impunha ao cliente o pagamento de um custo prefixado por danos, independentemente
da culpa, é abusiva. Segundo ela, a previsão transfere ao consumidor o risco
integral da atividade econômica e contraria as regras do Código de Defesa do
Consumidor.
A magistrada também apontou
falha na prestação de informações claras sobre limites da proteção contratada,
o que frustrou a expectativa do cliente. Como ficou comprovado que o terceiro
responsável pelo acidente acionou seguro próprio, a cobrança foi considerada enriquecimento
sem causa.
O colegiado ainda ressaltou
que a duplicata emitida não tinha respaldo válido, pois não houve a comprovação
de serviço que justificasse a cobrança.
Processo nº
1042950-27.2025.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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