Ir para o conteúdo principal
Selo de Transparência
Logo CNJ

 27/02/2026   10:37   

Compartilhe: 

Cobrança por dano em carro alugado é anulada por falta de culpa do cliente

A imagem apresenta uma balança dourada, símbolo da justiça, centralizada em um fundo branco. À direita da base da balança, as letras "TJMT" em dourado. No lado direito, a frase "2ª INSTÂNCIA" em azul e "DECISÃO DO DIA" em azul escuro e negrito. No lado esquerdo, três linhas horizontais azul-marinho.Resumo:

  • Um motorista não precisará pagar mais de R$ 4 mil cobrados por locadora após acidente causado por terceiro
  • A empresa também foi proibida de negativar o nome do consumidor

 

Um motorista conseguiu anular a cobrança de R$ 4.238,30 feita por uma locadora de veículos após se envolver em um acidente causado por outro condutor, em Cuiabá. A decisão é da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso.

O consumidor havia alugado um veículo e, no primeiro dia de uso, teve o carro atingido na traseira por outro motorista, que assumiu a responsabilidade pelo acidente e acionou o próprio seguro para cobrir os danos. Mesmo assim, a empresa exigiu pagamento e emitiu duplicata referente aos custos do reparo.

Na ação, o locatário alegou que não teve culpa pelo sinistro e que havia contratado proteção adicional oferecida no momento da locação. Sustentou que a cobrança era indevida e pediu declaração de inexistência de debito, além da suspensão de qualquer medida de negativação.

Relatora do caso, a desembargadora Clarice Claudino da Silva entendeu que a cláusula contratual que impunha ao cliente o pagamento de um custo prefixado por danos, independentemente da culpa, é abusiva. Segundo ela, a previsão transfere ao consumidor o risco integral da atividade econômica e contraria as regras do Código de Defesa do Consumidor.

A magistrada também apontou falha na prestação de informações claras sobre limites da proteção contratada, o que frustrou a expectativa do cliente. Como ficou comprovado que o terceiro responsável pelo acidente acionou seguro próprio, a cobrança foi considerada enriquecimento sem causa.

O colegiado ainda ressaltou que a duplicata emitida não tinha respaldo válido, pois não houve a comprovação de serviço que justificasse a cobrança.

Processo nº 1042950-27.2025.8.11.0041

Flávia Borges

Coordenadoria de Comunicação do TJMT

imprensa@tjmt.jus.br

Notícias Relacionadas

 13/10/2026   18:07

Plano de saúde deve custear cirurgias reparadoras de paciente após bariátrica em Rondonópolis

 Continuar lendo

 14/01/2025   11:01

Justiça de Mato Grosso condena duas pessoas por furto qualificado de energia elétrica

 Continuar lendo

 23/01/2025   16:03

Golpe do falso comprador: juiz de Barra do Garças determina devolução do veículo e anula negócio

 Continuar lendo