Empréstimos em nome de pessoa incapaz são anulados pelo TJMT
Resumo:
- Contratos de empréstimo
consignado foram considerados inválidos pelo Tribunal.
- Descontos são suspensos e
valores passam a ser devolvidos.
A Terceira Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que é nulo o empréstimo
consignado feito em nome de pessoa absolutamente incapaz sem autorização
judicial, mesmo quando a contratação é realizada por curador. A decisão é do
desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha.
De acordo com o processo,
três contratos foram firmados e passaram a gerar descontos mensais diretamente
sobre benefício previdenciário, que tem natureza alimentar.
Para o relator, a
contratação de empréstimo não é um ato simples de administração e, por isso,
exige autorização prévia do Poder Judiciário. Sem essa autorização, o contrato
é considerado inválido, e os descontos realizados com base nele também são
irregulares.
O colegiado destacou ainda
que o banco tem o dever de conferir a regularidade da representação e a
condição da pessoa contratante, especialmente em situações de maior
vulnerabilidade.
Valores
serão devolvidos em dobro
O Tribunal manteve a
condenação para que a instituição financeira devolva em dobro os valores
descontados indevidamente e pague indenização por dano moral, fixada em R$ 10
mil.
Segundo a decisão, os
descontos sobre benefício previdenciário, quando feitos com base em contrato
inválido, não configuram mero transtorno, pois comprometem a subsistência da
pessoa. O banco também deverá cumprir multa diária caso não suspenda
imediatamente os descontos.
O recurso foi parcialmente aceito apenas para ajustar a forma de cálculo dos juros, que passam a seguir a taxa Selic, sendo mantidos os demais pontos da sentença.
Processo n º1060712-56.2025.8.11.0041
Roberta Penha
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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