Falha na embreagem de veículo “zero km” garante danos morais a consumidora
Resumo:
- Concessionária teve rejeitado
recurso que tentava afastar indenização por defeito na embreagem de carro comprado
“zero quilômetro”.
- A empresa alegava que o
problema surgiu após o limite de 10 mil quilômetros da garantia contratual.
Uma consumidora que comprou
um carro “zero quilômetro” e enfrentou problema na embreagem em menos de um ano
de uso vai receber indenização por danos materiais e morais. A concessionária
tentou afastar a condenação ao argumentar que o defeito surgiu após o veículo
ultrapassar 10 mil quilômetros rodados, limite previsto na garantia contratual.
O automóvel apresentou falha
quando estava com 12.459 quilômetros rodados, pouco tempo depois da revisão de
10 mil quilômetros. Para a empresa, como a quilometragem já havia superado o
previsto no manual do fabricante, não haveria obrigação de custear o reparo. A
defesa sustentou que o julgamento anterior não teria analisado de forma
específica essa questão.
Ao julgar os embargos de
declaração, a Primeira Câmara de Direito Privado
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso concluiu
que o tema da quilometragem foi tratado no acórdão e recebeu fundamentação
adequada. O relator, desembargador Ricardo Gomes
de Almeida, explicou que o fato de o carro ter ultrapassado os 10 mil
quilômetros não afasta a aplicação da garantia legal prevista no Código de
Defesa do Consumidor quando se trata de vício oculto em produto durável.
Segundo o entendimento
adotado, o defeito surgiu em período considerado curto para um veículo novo e
não houve demonstração de mau uso. Nessas circunstâncias, a limitação
contratual de quilometragem não prevalece sobre as normas de proteção ao
consumidor.
Processo nº
1010532-70.2024.8.11.0041
Flávia Borges
Coordenadoria de Comunicação do TJMT
imprensa@tjmt.jus.br
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